
Por Suzanne Dobignies Santos Koslowski
No dia 1º de outubro, foi publicada a Portaria PGFN nº 21.562/2020 a qual instituiu o Programa de Retomada Fiscal, para débitos no âmbito da cobrança da dívida ativa da União, mediante iniciativas para promover a regularidade fiscal dos contribuintes.
Como providências, foram consolidadas modalidades de transações tributárias para pessoas físicas, jurídicas e optantes do Simples Nacional, cujo prazo de adesão é até 29 de dezembro de 2020 e foram disponibilizadas tratativas para flexibilizar as ações de cobrança por parte da PGFN.
As transações tributárias são espécies de negociação que podem envolver descontos e parcelamentos que serão definidos, conforme as regras vigentes e a partir da análise das informações do contribuinte e de sua capacidade para pagamento.
Além dos acordos de transação, a Portaria PGFN nº 21.562/2020 elenca também a possibilidade de ações para flexibilização das medidas de cobrança pela PGFN, como: a concessão de regularidade fiscal, a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa; a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial, entre outros. Medidas essas, porém, ainda na dependência de implementação.
A Equipe do Prolik Advogados está à disposição para auxiliar os clientes nesses procedimentos.