
Janaina Baggio
O julgamento do Tema nº 118 de Repercussão Geral (RE nº 592.616) – controvérsia sobre a exclusão do valor do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS – será retomado pelo Supremo Tribunal Federal na pauta virtual que iniciará no próximo dia 20 de agosto, com previsão de término dia 27.
Conforme já noticiamos, essa discussão, de considerável impacto financeiro para os contribuintes do ISS, envolve raciocínio jurídico muito parecido com o do Tema 69/STF (RE nº 574.706), que tratou da exclusão do ICMS da base das contribuições. Exatamente por isso, é chamada de “tese filhote” daquele recurso.
O Tema nº 118 foi relatado pelo Ministro Celso de Mello, atualmente aposentado. A tese fixada em seu voto, favorável aos contribuintes, afirma que que o ISS é ingresso financeiro que apenas transita pela contabilidade do contribuinte, sem qualquer caráter de definitividade, de modo que não pode ser considerado receita/faturamento, base das contribuições. Ou seja, adotou-se raciocínio muito similar aos fundamentos do Tema 69/STF.
Após a divulgação do entendimento do Relator, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, em agosto de 2020. Embora seja prematuro prever um resultado, pois todos os demais Ministros precisam votar, é importante que os contribuintes fiquem atentos à oportunidade da discussão.
O alerta decorre da similaridade da tese com o Tema 69, especialmente porque, neste último, os efeitos da decisão foram modulados no tempo, para impedir a devolução do indébito recolhido nos cinco anos anteriores ao processo, relativamente às ações propostas após a data em que foi julgado o mérito do recurso.
Recomendável, portanto, ter a discussão já ajuizada na data de retomada do julgamento.
A equipe de Prolik Advogados fica à disposição para outras informações.