Inclusão do ISS no PIS e na COFINS deve retornar à pauta em breve do STF

Mariana Elisa Sachet Azeredo

Em agosto deste ano, deu-se início ao julgamento do RE 292.616 (Tema 118 de Repercussão Geral), que discute a constitucionalidade da inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O Ministro Celso de Mello, relator do recurso, proferiu voto dando provimento ao recurso do contribuinte quanto ao mérito da discussão, considerando inconstitucional a cobrança do Fisco e fixando a seguinte Tese de Repercussão Geral:

O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão do art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”

O relator seguiu a mesma lógica do leading case sobre a exclusão do ICMS (Tema 69), o que é esperado pelos contribuintes, por ter os mesmos fundamentos de inconstitucionalidade daquela discussão.

O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Dias Toffoli e não havia, até então, previsão de continuação.

Porém, no último dia 1º, os autos foram devolvidos pelo Ministro Dias Toffoli para julgamento e deve ser em breve reincluído na pauta virtual do Supremo, dando continuidade à discussão.

Lembrando, no entanto, que o recesso judiciário se inicia no próximo dia 20, de modo que a última sessão virtual está prevista para a semana do dia 11 a 18/12/2020, sendo a próxima a ser finalizada apenas para 05/02/2021, com o retorno das atividades no Tribunal no início de fevereiro/2021.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.