
Eduardo Mendes Zwierzikowski
No dia 03 de agosto de 2021 foi publicada a Lei Estadual nº 20.656/2021, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração Pública paranaense.
O novo Código se aplica aos órgãos da Administração Direta, autarquias, fundos especiais, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, aos Poderes Legislativos e Judiciário do Estado do Paraná, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado e às pessoas que exploram serviço público estadual por delegação ou outorga.
Além de princípios gerais de aplicação ao Direito Público, a Lei Estadual positiva deveres específicos de observância em todo e qualquer ato/processo administrativo por ela abarcado, como (i) a atuação conforme a lei e o direito; (ii) atendimento ao interesse público; (iii) objetividade no atendimento do interesse público; (iv) atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; (v) divulgação oficial dos atos administrativos; (vi) adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições ou sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; (vii) indicação dos pressupostos de fato e de direito que disciplinarem a decisão; (viii) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos postulantes e dos destinatários do processo; (ix) adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; (x) garantias dos direitos fundamentais da Constituição da República; (xi) proibição de cobrança de despesas processuais; e (xii) impulsão, de ofício, do processo administrativo.
No âmbito processual, a lei define as normas gerais aplicáveis, disciplinando o início, autuação, instrução, competência para julgamento e extinção do processo, recursos, prazos processuais, além da forma, tempo, lugar, comunicação, anulação, revogação e convalidação dos atos processuais.
Igualmente, são estabelecidas regras para os procedimentos administrativos especiais, tais como sindicância, processo administrativo disciplinar e processo administrativo para a apuração de responsabilidade (Tomada de Contas Especial e Termos de Ajustamento de Conduta).
Tais deveres não são propriamente uma novidade no direito e são encontrados em boa medida na Lei Federal do Processo Administrativo (Lei Federal nº 9.784/1999). A nova lei também se inspira na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro para incorporar premissas necessárias à aplicação do direito.
Apesar de não ser inédita em muitos aspectos, a aprovação de uma lei paranaense sobre o assunto foi comemorada pela advocacia, já que ela sistematiza e atualiza regras que estavam previstas em normativas esparsas, sendo promotora de maior segurança jurídica aos direitos dos administrados.