Por Ana Paula Araújo Leal Cia
Publicado hoje o Decreto que suspende a realização de atividades não essenciais, determinando de forma obrigatória a implementação de medidas para enfrentamento da pandemia.
A partir da zero hora do dia 27 de fevereiro até às 5 horas do dia 8 de março atividades e serviços não essenciais deverão ser suspensos. Haverá, ainda, proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20 às 5 horas.
Como forma de colaborar para o enfrentamento da pandemia a norma é específica em determinar, quando possível, a utilização do trabalho remoto, a fim de evitar que muitas pessoas circulem nas ruas e se aglomerem no sistema de transporte coletivo
Sendo assim, com o intuito de diminuir os riscos de contágio pela COVID-19 no ambiente de trabalho, visando a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores, as empresas que desenvolvam atividades caracterizadas como não essenciais deverão instituir ou retomar o regime de teletrabalho, a fim de evitar a disseminação da doença, bem como a ocorrência de novos casos de infecção pela COVID-19.
O trabalho remoto deverá ser estabelecido através de aditivo ao contrato de trabalho e garantirá o exercício seguro da atividade econômica e, também, minimiza os riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, garantindo, assim, a saúde e segurança dos colaboradores.