Por Flávia Lubieska N. Kischelewski

O Plenário do Senado Federal aprovou, em 26/08/2020, o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 959/2020, a qual, em seu artigo 4º, alteraria o artigo 65 da Lei 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Pelo texto originalmente proposto, a LGPD entraria em vigência em 31/12/2020, sendo que, a previsão anterior da Medida Provisória postergava o início da vigência de agosto de 2020 para 03/05/2021. Todavia, houve uma reviravolta, que gerou, inclusive, a divulgação pública de uma Nota de Esclarecimento pelo Senado Federal:
“A respeito da matéria “Senado decide que LGPD entra em vigência a partir de amanhã”, publicada hoje (29) na coluna TILT do UOL, a Assessoria de Imprensa do Senado Federal esclarece:
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.
No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:
“Art. 62 (…)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”
Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.
Pelo Quadro Comparativo disponibilizado ontem à noite verifica-se a remoção do texto sobre a LGPD, conforme as legendas:

Acesse a tabela completa neste link.
Isso contraria o que constou do Parecer nº 112/2020, de lavra do Senador Eduardo Gomes, sobre o Projeto de Lei de Conversão da MP, que justificava que, entre aprovar a vigência imediata durante a pandemia e prorrogar o início da LGPD por mais vários meses, optava-se por uma “solução salomônica de prorrogar a vacância legal até o final do estado de calamidade pública”. Declaração completa neste neste link.
Como consta da nota do Senado, o Projeto de Lei de Conversão será agora submetido à sanção do Presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo.
Hoje, 27/08/2020, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 10.074/2020, que aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. No entanto, ninguém foi ainda nomeado para compor os quadros da Autoridade, o que é fundamental para que a LGPD seja efetivamente eficaz e atinja os propósitos jurídicos visados.
Nesse cenário, setores públicos e privados devem intensificar suas ações e dedicar esforços para implementação de programas internos de conformidade à LGPD. A equipe da Prolik Advogados permanece à disposição para auxílio e esclarecimento de dúvidas sobre a nova legislação.