Por Heloisa Guarita Souza
Tendo em vista a continuidade do estado de calamidade pública causada COVID 19, foram editadas diversas normas de prorrogações de prazo e de suspensão de procedimentos perante a PGFN, RFB e a SEFAZ/PR.
Nos últimos dias, tivemos as seguintes prorrogações na área tributária:
1 – PRAZOS E PROCEDIMENTOS PERANTE A PGFN – Portaria PGFN 15.413, de 29.06.2020 (DOU 01.07.2020)
- 1. Prorrogada a suspensão até 31 de julho próximo, dos seguintes prazos (antes com vencimento em 30.06 – Boletim Aspectos Tributários VIII):
- para impugnação e recurso de decisão no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
- para apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT);
- para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI), além do prazo para recurso contra a decisão que o indeferir;
- para envio de débitos a protesto em cartório;
- para a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); e
- da rescisão de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência, ocorrida a partir de fevereiro/20, valendo observar que as parcelas dos meses de maio, junho e julho (com datas de vencimento postergadas) não contam como parcelas em atraso.
- 2. Prorrogado para 31 de julho próximo o prazo para adesão à transação extraordinária e à transação por adesão (Boletim Aspectos Tributários IV).
2 – ALÍQUOTA ZERO DO IOF PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO – Decreto 10.414, de 02.07.2020 (DOU 03.07.2020)
Nas operações de crédito contratadas no período entre 03 de abril e 02 de outubro de 2020, a alíquota do IOF continua reduzida a zero (antes esse período encerrava-se em 03.07 – Boletim Aspectos Tributários III).
Nessas operações estão abrangidos: empréstimos, descontos, factoring, adiantamentos, financiamentos em geral e para aquisição de imóvel não residencial, além de hipóteses de renegociação da dívida, objeto do crédito, tais como prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida.
3 – PRAZOS E PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DA RFB – Portaria RFB 1.087, de 30.06.2020 (DOU 30.06.20)
Foi prorrogada a suspensão dos prazos administrativos perante a Receita Federal do Brasil para 31 de julho próximo.
Para a mesma data – 31.07, foi prorrogada a suspensão dos seguintes procedimentos:
- emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
- procedimentos de exclusão do contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
- registro de pendência de regularização no CPF, motivado por ausência de declaração;
- registro de inaptidão no CNPJ, motivado por ausência de declaração
4 – PRAZOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PERANTE O ESTADO DO PARANÁ – Decreto PR 5040, de 03.07.2020 (DOE-PR 03.07.20)
Estão suspensos durante o período de 02 a 31 de julho, no âmbito do Estado do Paraná, suas autarquias e fundações, os seguintes atos:
- os prazos procedimentais, preparatórios, recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos (aqui incluídos os tributários, perante a SEFA-PR);
- o acesso aos autos dos processos físicos;
- a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado;
- o ajuizamento de execuções fiscais.