Receita Federal prorroga novamente o prazo de recolhimento de tributos

Por Matheus Monteiro Morosini

Foi publicada em 17.06.2020 a Portaria nº 245, do Ministério da Economia, prorrogando os prazos de recolhimentos das contribuições previdenciárias, do PIS e da Cofins, da competência maio de 2020.

Nos termos do referido ato, para a competência maio de 2020 os vencimentos foram prorrogados para os prazos de recolhimento das contribuições devidas no mês de outubro de 2020.

Rememore-se que a mesma medida de enfrentamento à pandemia havia sido adotada em relação aos meses de março e abril de 2020 – cf. Portaria ME nº 139/2020).

Segue quadro atualizado contemplando a prorrogação das obrigações tributárias alcançadas pelos atos normativos acima citados:

Alertamos que NÃO estão prorrogados os prazos de recolhimento dos impostos e contribuições retidos na fonte.

Da mesma forma, quanto ao IRPJ e CSLL, em quaisquer dos regimes tributação, que seguem os seus prazos originais de vencimento.

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