O programa Nota Curitibana e o Domicílio Eletrônico

Por Heloísa Guarita Souza

O programa Nota Curitibana e o Domicílio Eletrônico são dois temas diferentes, mas que foram aprovados quase que simultaneamente pela Câmara de Vereadores de Curitiba, trazendo inovações na legislação tributária municipal.

A Nota Curitibana foi instituída pela Lei Complementar nº 102, de 25 de agosto de 2017, e compõe a “parte boa” do projeto maior do Plano de Recuperação de Curitiba. Na verdade, trata-se de uma nova roupagem para o programa hoje já existente da Boa Nota Fiscal.

Neste programa, o consumidor, tomador do serviço, que estiver identificado na nota fiscal de serviços passa a acumular créditos de ISS, os quais poderão ser utilizados para pagamento de até 30% do IPTU, além de se habilitar para participar de sorteios de prêmios. Tal qual já ocorre com a Nota Paraná, o objetivo final é incrementar a arrecadação, a partir de mais notas fiscais emitidas, funcionando o consumidor como um verdadeiro fiscal do ente público, ao passar a exigir a emissão das notas fiscais.

Mas, para que tais regras passem a valer, elas ainda precisam ser regulamentadas, tendo a prefeitura um prazo de 12 meses para tanto.

E a Lei Complementar nº 103, de 31 de agosto de 2017, instituiu o Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, na esteira das inovações e implementações tecnológicas que têm permeado as relações fisco-contribuinte. Tanto no âmbito federal quanto no estadual, a escrituração das obrigações contábeis e tributárias, bem como a comunicação entre os fiscos e o contribuinte, já é digital.

Agora, chegou a vez do município de Curitiba. Por meio desse sistema será feita toda a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal de Finanças e o sujeito passivo, servindo como meio de intimar e cientificar o contribuinte de qualquer tipo de ato administrativo, autos de infração, notificações e avisos em geral. Para integrar esse sistema eletrônico, o contribuinte terá que se cadastrar perante a Secretaria de Finanças, segundo normas regulamentares que serão baixadas em até 12 meses. Enquanto isso não ocorrer, nada acontecerá.

 

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