Receita Federal extingue Dacon

A Receita Federal do Brasil extinguiu definitivamente o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, conforme Instrução Normativa RFB número 1.441 deste ano.

De acordo com o advogado Matheus Monteiro Morosini, “essa obrigação acessória passava por um processo gradativo de extinção, sendo que em 2012 ela já havia sido extinta em relação às empresas optantes pela tributação no lucro presumido ou arbitrado e, agora, deixa de ser uma exigência para as empresa do lucro real”.

Morosini diz ainda que “desde a criação do EFD-Contribuições, outra obrigação acessória, que também tem por objetivo demonstrar a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, só que no padrão uniforme do Sped, a extinção do Dacon já era aguarda ansiosamente pelos contribuintes”.

Permanece a obrigação de entregar o Dacon com as informações referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013. O contribuinte que não o fizer no prazo deve pagar multa que pode chegar até 20% das contribuições devidas.

Tributo parcelado em débito automático é ilegal, entende TRF da 4ª Região

O Tribunal Regional Federal (TRT) da 4ª Região entendeu ser ilegal o parcelamento em débito automático no âmbito federal. Um dispositivo determina que os tributos federais parcelados devem, necessariamente, ter as prestações pagas através de débito automático, em instituição financeira credenciada à Secretaria da Receita Federal, o que obriga o contribuinte a possuir conta bancária.

De acordo com o Tribunal, a imposição contida em Portaria Conjunta viola expressamente a Lei número 10.522, de 2002 (que prevê a possibilidade de parcelamento de débitos tributários). Além disso, o Código Tributário Nacional determina que o pagamento de tributo deverá ser efetuado necessariamente em moeda corrente, o que permite que o pagamento possa ser realizado diretamente da conta do contribuinte por meio de compensação bancária de guia DARF.

A advogada Mariana Elisa Sachet Azeredo esclarece que “a decisão do TRF da 4ª Região veio para confirmar o entendimento já manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça que afirmou que a Lei nº 10.522 nada dispôs acerca da obrigatoriedade de débito automático, de modo que a Portaria, ao criar óbices ao instituto do parcelamento, viola o princípio da reserva legal”.

IPVA deve ficar até 5,6%
mais barato em 2014

O IPVA 2014 deve ficar, em média, 4% mais baixo no Paraná em relação ao que foi pago em 2013. A Secretaria da Fazenda do Estado informa que a base é a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), sendo que a queda do preço de automóveis usados seria o principal fator para a redução do imposto.

A advogada Carolina Mizuta comenta que “para obter desconto de 5%, o contribuinte deve quitar o imposto em fevereiro. Entre os meses de março e julho, o recolhimento pode ser feito em cotas ou à vista, mas sem desconto. As datas específicas de pagamento dependem do final da placa. Os boletos para pagamento devem ser enviados aos contribuintes até 15 de janeiro”.

Carros com mais de 20 anos de uso, taxis, veículos de transporte escolar registrados em nome de particulares e motocicletas de até 125 cilindradas com mais de 10 anos de uso são isentas do imposto.

Apesar da queda do valor individualmente pago, a expectativa é de que haja aumento de 15% do total arrecadado. Espera-se recolhimento de R$ 1,95 bilhão em 2014 . Apesar da cobrança ser feita pelo governo estadual, metade desse valor é destinado aos municípios.

Prefeitura de Curitiba reajusta IPTU em 5,77% e anuncia ISS Fixo

Assinado pelo Prefeito Gustavo Fruet no início de dezembro de 2013, o Decreto número 1.777 fixou o reajuste do IPTU 2014 em 5,77%. O pagamento pode ser feito à vista até 10 de fevereiro com desconto de 6%, ou dividido em até dez vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 10.

Os carnês já começaram a ser distribuídos. No caso de não recebimento, os contribuintes devem solicitar a emissão de segunda via – é uma obrigação do contribuinte. A prefeitura não isenta ninguém de multa e juros pela justificativa desse não recebimento.

Também foram divulgados, por meio do Decreto número 1.782, os valores do ISS Fixo para 2014 em Curitiba. Imposto é pago anualmente. Os profissionais autônomos com curso superior se sujeitarão ao recolhimento de R$ 900. O valor fica reduzido a R$ 540 para esses autônomos que estejam em início de carreira (no segundo e terceiro ano de inscrição). Permanece a isenção do imposto no primeiro ano de inscrição do profissional.

Para os autônomos sem curso superior, os valores são R$ 450 (em geral) e R$ 270 (no segundo e terceiro ano da atividade). Também há isenção no primeiro ano da atividade.

O prazo para pagamento à vista do ISS Fixo, com desconto de 6%, vai até 10 de março. Pode-se também parcelar o valor devido, em dez vezes. A prefeitura emitirá a notificação do lançamento e, assim como no caso do IPTU, caso não receba a cobrança, o contribuinte deve procurar a prefeitura para recolher o imposto no prazo, sob pena de pagar multa e juros.

Reduzido o prazo para parcelamento do ICMS declarado em GIA

O recente Decreto número 9.338 alterou o Regulamento do ICMS, para reduzir de 60 para 36 meses o prazo máximo do parcelamento de ICMS declarado em GIA. Cada contribuinte poderá ter até oito  Termos de Acordo de Parcelamentos vigentes.

Conforme explica a advogada tributarista Carolina Mizuta, a mudança é significativa. “O prazo foi praticamente reduzido pela metade. A limitação da quantidade de Termos, que antes não existia, demandará a consolidação de parcelamentos por contribuintes que tenham ultrapassado esse limite. Sem dúvida, a situação do contribuinte foi agravada”, explica a especialista.

“É importante destacar que a redução de prazos e limitação de quantidade de Termos  vigentes é aplicável apenas aos casos de ICMS declarado em GIA. Para as demais hipóteses, o prazo do parcelamento ordinário permanece em 60 meses”, termina.

Reduzido limite do débito para parcelamento com a PGFN sem exigência de garantia

No dia 29 de novembro, foi publicada a Portaria MF nº 569/2013, possibilitando a concessão de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 1 milhão, sem a exigência de garantia. Por valor consolidado, lembra a advogada Fernanda Gomes, tem-se o somatório dos débitos parcelados, acrescidos dos encargos e acréscimos, legais ou contratuais, vencidos até a data do pedido de parcelamento. A antiga regra trazia o limite de R$ 500 mil.

A advogada destaca também que o aumento do limite mínimo já é válido para os parcelamentos firmados a partir da publicação da Portaria MF nº 569, o que facilitará a regularização dos débitos por parte dos contribuintes.