
Publicada no dia 14 de março no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 876/2019 trouxe importantes alterações à Lei de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei nº 8.934/1994).
Como parte do pacote de medidas que buscam desburocratizar alguns procedimentos adotados no país, a MP alterou os prazos concedidos às Juntas Comerciais dos estados para arquivar alguns dos pedidos a elas submetidos.
A constituição de sociedades anônimas (S/A), bem como os registros das atas das assembleias gerais e demais atos relativos às S/A, sujeitas ao regime de decisão colegiada pelas Juntas Comerciais, deverão ser analisadas em até 5 dias, contados do seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, se neste sentido houver provocação dos interessados. Vale lembrar, entretanto, que a procuradoria poderá examinar o cumprimento das formalidades legais.
No caso dos atos constitutivos de outros tipos de sociedades, como por exemplo as limitadas e EIRELIs (exceto cooperativas), o registro será deferido automaticamente se cumpridos os requisitos de: (i) aprovação da consulta prévia de viabilidade do nome empresarial e da viabilidade de localização, e (ii) utilização do modelo padrão de ato constitutivo, disponibilizado pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia).
A análise do cumprimento destas formalidades legais será feita após o registro automático, no prazo de 2 dias úteis, contados do arquivamento e, se verificada a existência de vício: (i) insanável, o arquivamento será cancelado, ou (ii) sanável, procedimento a ser determinado pelo DREI para a sua correção deverá ser seguido.
Por fim, fica consolidada de vez a dispensa da autenticação da cópia dos documentos dos sócios e administradores a serem apresentados às Juntas Comerciais, quando o advogado ou contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade do documento.
Caberá aos usuários dos serviços prestados pelas Juntas Comerciais, entretanto, atentar-se aos novos procedimentos e prazos, e exigir, com razoável paciência, o estabelecimento dos novos procedimentos e o cumprimento das novas regras, alerta a advogada Isadora Boroni Valério.
