STJ define regras sobre pagamento de IPTU de imóvel ainda sujeito a partilha.

Thiago Cantarin Moretti Pacheco

Em recente julgamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o IPTU incidente sobre imóvel que ainda não foi partilhado, mas é utilizado exclusivamente por um dos herdeiros, deve ser arcado pelo espólio. Há, no entanto, uma condição: a de que o herdeiro na posse exclusiva do bem compense o espólio por sua utilização. 

O caso concreto submetido ao STJ envolvia duas irmãs que partilhavam os bens de sua falecida mãe. Uma delas ocupava, com exclusividade, um dos imóveis inventariados – e, ao homologar a partilha, o juízo de origem determinou que ela arcasse com a dívida de IPTU, já que estava na posse do imóvel. Com a manutenção da decisão pelo Tribunal de Justiça, a parte recorreu ao STJ sustentando que, até a partilha, a dívida é do espólio. Além disso, o pagamento de IPTU é obrigação propter rem, isto é, decorrente da propriedade da coisa.

Ao reformar a decisão, o STJ decidiu que a natureza da dívida impõe que ela seja suportada pelo espólio – na prática, sendo rateada entre os herdeiros.  No entanto, é necessário que o herdeiro que tem a posse exclusiva de algum bem do espólio compense os demais, sob pena de ter seu quinhão descontado a título de indenização aos demais sucessores do autor da herança. 

O Relator, Ministro Antônio Carlos Ferreira, consignou o seguinte em seu voto: “O herdeiro que ocupa o imóvel deve estar ciente de que pode ter que ressarcir os demais herdeiros pelo benefício do uso exclusivo que está recebendo. Esta compensação preserva os direitos de todos e assegura que o patrimônio da herança seja administrado de maneira equitativa“. 

REsp 1918125/DF

Edificação em terreno de terceiro pode ser partilhada ao fim de união estável

Por Eduardo Mendes Zwierzikowski

O advogado Eduardo Mendes Zwierzikowski atua no setor Cível do Prolik.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma casa edificada pelo casal durante a união estável pode ser partilhada, ainda que ela tenha sido construída dentro de terreno pertencente a terceiro.

No caso analisado, um casal havia construído uma casa dentro de um imóvel pertencente aos pais do ex-companheiro. Com a dissolução da união estável, a mulher pleiteou a divisão do patrimônio comum.

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, é “possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação dessa divisão”.

Para o STJ, a divisão dos direitos relativos à casa construída é perfeitamente viável e, apesar de o bem edificado continuar na posse e propriedade dos pais do antigo companheiro, à esposa caberá uma indenização correspondente a sua parcela de 50% no bem.