Por Eduardo Mendes Zwierzikowski

O advogado Eduardo Mendes Zwierzikowski atua no setor Cível do Prolik.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma casa edificada pelo casal durante a união estável pode ser partilhada, ainda que ela tenha sido construída dentro de terreno pertencente a terceiro.
No caso analisado, um casal havia construído uma casa dentro de um imóvel pertencente aos pais do ex-companheiro. Com a dissolução da união estável, a mulher pleiteou a divisão do patrimônio comum.
Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, é “possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação dessa divisão”.
Para o STJ, a divisão dos direitos relativos à casa construída é perfeitamente viável e, apesar de o bem edificado continuar na posse e propriedade dos pais do antigo companheiro, à esposa caberá uma indenização correspondente a sua parcela de 50% no bem.