Muito além da nova Nota Fiscal Eletrônica: a Reforma Tributária chega sem manual para o contribuinte.

Luana Maria Vaz

Com a chegada da Reforma Tributária no Brasil, toda informação é ouro. A poucos meses do início de sua implementação, muitas dúvidas pairam pelo ar e as regras do jogo ainda não são claras. 

O cronograma de implantação teve início em julho de 2025, com a liberação do ambiente de homologação para testes — ainda sem valor fiscal. A partir de outubro, será possível emitir documentos fiscais com validade jurídica já no novo modelo, de forma facultativa. No entanto, é a partir de 5 de janeiro de 2026 que o novo sistema se tornará obrigatório: todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) deverão conter os dados dos novos tributos instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025 — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Esses dados deverão ser inseridos conforme os layouts padronizados da Nota Técnica 2025.002-RTC e do Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que definem a estrutura técnica e as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos. O uso do modelo antigo será permitido apenas até dezembro de 2025. A partir de janeiro, os sistemas emissores de NF-e das empresas (ERPs) precisarão estar adaptados às novas exigências, com validação automática via SEFAZ e Receita Federal.

A nova nota fiscal exigirá o preenchimento do grupo UB, que contempla os tributos IBS, CBS e IS. Nele, devem ser informados obrigatoriamente os campos do Código de Situação Tributária (CST-IBS/CBS) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), cuja correta seleção será essencial para que a nota seja validada no ambiente de produção. Também será necessário informar a base de cálculo, as alíquotas do IBS (estadual e municipal) e da CBS, os valores dos tributos, devoluções, créditos presumidos e outras informações específicas.

O grupo W03 da NF-e, por sua vez, será responsável pela totalização dos valores relacionados ao IBS, CBS e IS. Como esses tributos passam a ser cobrados “por fora”, seus valores devem ser somados ao preço do produto ou serviço. Segundo o §1º do art. 348 da LC nº 214/2025, ao longo de 2026, os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento efetivo dos tributos, embora continuem obrigados a destacá-los. A opção de recolher os tributos neste período, permite o acúmulo de créditos compensáveis — uma decisão estratégica que exige avaliação cuidadosa, mas que ainda carece de explicações claras por parte do fisco.

Apesar do cronograma formalmente divulgado e da disponibilização de documentos técnicos, não se é falado sobre os impactos operacionais da reforma tributária conforme o perfil de cada contribuinte. As obrigações acessórias vêm sendo minuciosamente tratadas do ponto de vista técnico, mas não foram traduzidas em termos práticos para diferentes realidades empresariais — como micro, pequenas e médias empresas.

Esse vácuo informacional cria um ambiente de insegurança jurídica e de planejamento. Enquanto grandes contribuintes estruturaram comitês internos, realizaram simulações de impacto e adaptaram seus sistemas e margens desde o Projeto Piloto (confira o conteúdo aqui), muitas pequenas e médias empresas seguem paralisadas, sem saber se poderão repassar preços, manter margens ou se precisarão renegociar com fornecedores e clientes.

A falta de clareza se intensifica quando se observa que a alíquota padrão da CBS e do IBS poderá chegar a 27%, o que impacta diretamente a precificação. Simular o efeito líquido dessa carga tributária, com base nos créditos recuperáveis, é fundamental para evitar decisões equivocadas, como permanecer no Simples Nacional ou migrar para regimes mais complexos sem viabilidade operacional.

Em especial, as empresas de médio porte — geralmente enquadradas no Lucro Presumido ou Real — estão entre as mais vulneráveis. De acordo com pesquisa da Qive em parceria com a Endeavor, 35% das médias empresas consideram a reforma um desafio crítico. Muitas ainda veem a mudança como uma simples atualização de ERP ou nota fiscal, quando, na verdade, trata-se de uma transformação econômica de base, que demanda diagnóstico técnico, mapeamento de tributos, revisão de custos e nova política comercial.

A introdução dos novos tributos ocorre sob o discurso de modernização, padronização e simplificação. Porém, essa promessa bate de frente com a realidade de uma base empresarial ainda sem ferramentas, orientação ou clareza sobre como a reforma afetará seu dia a dia — seu caixa, sua margem, seus contratos e sua competitividade.

Sem um plano de transição transparente, acessível e escalonado por porte e setor de empresa, o novo sistema se mostra formalmente estruturado, mas materialmente inseguro. Mais uma vez, o contribuinte é deixado sozinho para interpretar e aplicar corretamente um sistema complexo, mal comunicado e operacionalmente desafiador. 

Diante desse cenário, é imprescindível o entendimento personalizado sobre cada tipo de operação e modelo de negócio. A equipe de Direito Tributário do Prolik Advogados se coloca à disposição para apoiar a sua empresa nesse momento de transição, oferecendo diagnóstico, planejamento e suporte jurídico para garantir conformidade e segurança.