
Luana Maria Vaz
A Receita Federal do Brasil publicou, em 13 de junho de 2025, a Portaria RFB nº 549/2025, que instituiu o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços, denominado Piloto RTC – CBS. O programa tem o intuito de possibilitar ao Governo Federal, a realização de testes, validação e aprimoramento tecnológico do novo sistema tributário, além de estimular a adaptação antecipada de contribuintes e setores econômicos às novas exigências. O projeto é conduzido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), no âmbito do Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária, previsto na Portaria RFB nº 501/2024.
O piloto teve início em 1º de julho de 2025, e será implementado em etapas progressivas. Inicialmente, um grupo de cerca de 50 empresas de diversos setores, como Petrobras, Vale, Nestlé, Gerdau e Volkswagen, participam da simulação de fluxos de processos. Entre as atividades previstas estão a emissão de documentos fiscais com destaque da CBS e do IBS, testes com a calculadora da contribuição e a verificação de dados cadastrais. Nesta fase inicial, os testes são realizados manualmente e envolvem apenas a simulação de operações, sem qualquer efeito tributário real.
As empresas participantes foram selecionadas com base em critérios como relacionamento prévio com a Receita Federal, participação em programas de conformidade (como o Confia) ou homologações no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A participação é voluntária e formalizada por meio de Carta Convite enviada pela Receita via e-CAC, na qual o contribuinte pode manifestar o aceite através da assinatura de um Termo de Adesão. A seleção e validação das empresas é feita de forma escalonada, conforme a evolução técnica do sistema.
A Receita Federal divulgou que os testes começarão pelo regime geral de tributação. Vídeos de orientações já estão disponíveis no canal da Receita Federal no Youtube, além do manual do piloto e o passo a passo da apuração assistida, no site do GOV. Embora o primeiro grupo de empresas já esteja fechado, novas fases do piloto poderão contar com a entrada de novos participantes, inclusive por indicação do Comitê Gestor do IBS ou de entidades representativas. Empresas de setores específicos serão incorporadas conforme a necessidade de testes mais amplos.
Por fim, a Portaria RFB nº 549/2025 deixa muito claro que a participação no Piloto RTC – CBS não gera qualquer direito, obrigação tributária, vantagem ou expectativa de tratamento diferenciado às empresas envolvidas, sendo uma ação voltada exclusivamente à colaboração técnica e de caráter não vinculante para a preparação da nova sistemática de tributação sobre o consumo.
Para mais detalhes e orientações sobre o tema, a equipe do Prolik Advogados está à disposição.