Empresários paranaenses devem obter Certificado Digital

A Junta Comercial do Paraná (Jucepar) iniciou em 17 de junho o projeto de implantação de registros digitais de forma massificada. Isso quer dizer que, a partir de então, processos de abertura, baixa e alteração de empresas são aceitos exclusivamente por meio digital.

Os pedidos de registro deverão ser realizados no portal Empresa Fácil e a documentação pertinente da empresa (como contrato social, ato constitutivo, alterações, distratos, procurações, declarações ou similares, por exemplo) será assinada pelos sócios mediante o emprego de certificado digital.

O cronograma de obrigatoriedade de apresentação de atos com uso de certificado digital será o seguinte, em conformidade com a Resolução Plenária da JUCEPAR nº 05/2019:

CRONOGRAMA PROGRESSIVO DE DATA DE IMPLANTAÇÃO DO
REGISTRO DIGITAL JUCEPAR
Tipo Jurídico Data de Implantação
Empresário Individual 17 de junho de 2019
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI 15 de julho de 2019
Sociedades Limitadas 12 de agosto de 2019

Segundo a Jucepar divulgou, são exceções à obrigatoriedade do protocolo digital, os seguintes processos: constituições, alterações, distratos, Assembleia Geral Ordinária (AGO), Extraordinária (AGE) e outros que tenham limitação técnica do sistema Empresa Fácil; processos “exclusivos” e “vinculados” (que possuem mais de um CNPJ); processos que tratem de fusão, cisão ou incorporação de empresas; processos que envolvam espólio; e processos digitais de outras Juntas Comerciais que não usem o sistema SigFácil.

A advogada Flávia Lubieska N. Kischelewski observa ser imperativo que os empresários paranaenses e todos aqueles que participam de empresas no Paraná providenciem, imediatamente seus certificados digitais, também conhecidos como e-CPF, junto a instituições certificadoras regulamentadas. Do contrário, haverá retardamento na condução das atividades empresariais que necessitem ser submetidas ao registro público mercantil.

Atualmente, já é possível requerer o registro de contratos sociais digitais à Jucepar, embora essa sistemática não tenha sido amplamente difundida pela instituição. A falta de obtenção prévia de certificados digitais por boa parte dos empresários também fez com que esse formato de registro não tenha se tornado popular. Porém, isso mudará, uma vez que essa circunstância não será mais opcional.

Curitiba deve ser a próxima cidade a ser integrada ao Empresa Fácil

Por Cícero José Zanetti de Oliveira

Cícero José Zanetti de Oliveira é advogado em Prolik Advogados.

Cícero José Zanetti de Oliveira é advogado em Prolik Advogados.

Curitiba será a próxima cidade paranaense a ser integrada à Rede de Simplificação do Registro Empresarial – Redesim, que conecta os sistemas de várias entidades de registro público e que, no Paraná, é operada pelo sistema Empresa Fácil, da Junta Comercial do Paraná (Jucepar).

Atualmente, o sistema Empresa Fácil é usado aqui apenas para o registro de diversos atos de comércio perante a Jucepar, mas a consulta de viabilidade de endereço, a emissão de alvará e o registro como contribuinte municipal ainda não são realizados automaticamente pelo sistema da autarquia.

Com a integração, Curitiba se juntará a outras 210 prefeituras do Estado que já estão conectadas à Redesim e aos 398 municípios nos quais a própria Junta Comercial emite a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal.

Quase dois anos após o início da implantação da Redesim e considerando a previsão de que todo o processo de integração seria concluído até o fim de 2016, a expectativa de empresários, advogados e contadores para a adoção completa do sistema na Capital é grande.

De acordo com a Jucepar, por meio do Empresa Fácil, o seu sistema também está integrado à Vigilância Sanitária, com o Sistema Estadual de Informações em Vigilância Sanitária (SIEVISA). A autarquia também prevê que, até o fim de março de 2017, sejam concluídos os convênios com o Corpo de Bombeiros, com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e com a Secretaria Estadual da Fazenda.

O objetivo é centralizar o processo de abertura de empresas em um único sistema, diminuindo a burocracia e os prazos de obtenção de todas as licenças de funcionamento, que costumam levar, em média, 120 dias.