Atenção: Novas regras da Prefeitura de Curitiba para intimações.

Michelly Ançay

DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte x PROCEC – Processo Eletrônico de Curitiba

Saiba mais sobre as ferramentas disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Curitiba/PR, bem como a importância de realizar a verificação regular da caixa postal do DEC e acesso ao PROCEC, para atualização quanto às intimações recebidas, evitando perdas de prazo.

Desde 2017, ocorreram mudanças relevantes perante a Prefeitura de Curitiba, com a finalidade de dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo municipal. O Decreto nº 848/2018 tratou, pela primeira vez, do uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional. A partir de então, outras legislações foram publicadas, de forma a regulamentar o processo eletrônico que temos hoje, no âmbito municipal. Tudo isso, levando-se em consideração a necessidade de redução do uso de papel e o uso cada vez mais frequente da assinatura eletrônica.

O Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), instituído pela Lei Complementar nº 103/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 267/2024, é um sistema desenvolvido para que o sujeito passivo (próprio contribuinte ou terceiro responsável pelo cumprimento da obrigação tributária) possa receber de maneira 100% online, os atos que a Prefeitura busca informar/comunicar, tais como: notificação de atos administrativos; envio de intimações e autos de infração; transmissão e declaração de documentos eletrônicos; bem como a emissão de avisos diversos.

O objetivo é facilitar a comunicação entre a Prefeitura e os sujeitos passivos, além de acelerar a tramitação dos Processos Administrativos, através de uma plataforma que funciona como uma caixa postal centralizada para o envio de informações, notificações, comunicados e documentos fiscais. O acesso é realizado através do link https://dec.curitiba.pr.gov.br, com os dados utilizados para acessar o sistema ISS-Curitiba ou mediante certificado digital.

O DEC possui dois menus:

– Caixa de Entrada: armazena as mensagens ainda não lidas;

– Mensagens Cientificadas: mostra as mensagens já abertas pelo usuário.

A comunicação é considerada realizada quando o usuário acessa o conteúdo eletrônico. Em caso de consulta em dia não útil, a comunicação é considerada feita no primeiro dia útil seguinte. Além disso, a comunicação no DEC deve ser consultada em até 10 dias a partir da data do envio, caso contrário, será considerada lida ao término deste prazo.

A mensagem aberta é redirecionada para a caixa de “Mensagens Cientificadas”. Mas, ATENÇÃO: as comunicações cientificadas de forma tácita, também, irão para a caixa de “Mensagens Cientificadas”, mesmo não ocorrendo a leitura manual. Porém, ficarão com ícone de “carta vermelha fechada” e não de “carta verde aberta”.  Por essa razão, é necessário estar atento às comunicações que constam nos dois menus.

De acordo com a LC 103/2017, uma vez realizado o credenciamento, as comunicações da Secretaria Municipal de Finanças serão feitas por meio eletrônico através do DEC, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Município, a notificação ou intimação pessoal, ou o envio por via postal.

Muito embora o Decreto nº 267/2024, que regulamenta o DEC, tenha trazido a possibilidade, no §4º do art. 1º, de a comunicação ser realizada à terceiros a quem o sujeito passivo tenha outorgado poderes para representá-lo, verifica-se que a funcionalidade de acesso ao Domicílio mediante procuração eletrônica não está disponibilizada. Além disso, por mais que conste procuração outorgando poderes de representação ao terceiro nos autos do Processo Administrativo, a comunicação não está sendo encaminhada ao DEC do procurador. Mas, apenas, ao DEC do próprio sujeito passivo.

Importante alertar que o sistema da Prefeitura não envia e-mails informando a existência de intimação pendente de leitura, o que exige que o contribuinte mantenha permanente e contínua consulta ao seu DEC.

A Prefeitura disponibilizou o Manual do Usuário, com informações sobre a plataforma, disponível no link: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/dec-domicilio-eletronico-do-contribuinte/929

Já o PROCEC (Processo Eletrônico de Curitiba), disposto no Decreto nº 848/2018 (anteriormente mencionado), é outro sistema e que não deve ser confundido com o DEC, trouxe um grande avanço na tramitação dos documentos institucionais, promovendo a eficiência administrativa e extinguindo a necessidade de documentos físicos, agilizando o trâmite processual e integração entre órgãos e secretarias no Município de Curitiba.

Através dessa plataforma, podemos solicitar serviços e informações aos órgãos e secretarias municipais de forma integrada, através da internet. Com o PROCEC é possível realizar o protocolo e acompanhamento dos pedidos, já que o sistema possui o registro sistêmico das informações e dos documentos pertinentes.

O acesso é realizado através do link https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos. A Prefeitura também disponibilizou maiores informações sobre a plataforma, disponíveis no link: https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/processo-eletronico-de-curitiba-procec/739.

Por meio do PROCEC, podem ser realizados protocolos de defesas, recursos, solicitação de cópia de documentos e processos, pedido de emissão de guias de recolhimento e emissão de certidões, bem como pedido de informação e várias outras funcionalidades, perante as secretarias e outros órgãos da Prefeitura.

É importante acompanhar a plataforma e o protocolo realizado, tendo em vista que, a cientificação da resposta ao requerimento formulado será feita pelo próprio sistema, no âmbito do protocolo que foi aberto para a solicitação.

Verifica-se que, em alguns casos é aberto protocolo no âmbito do PROCEC (para apresentação de defesa ao auto de infração, por exemplo). Mas, a cientificação sobre o desdobramento da solicitação (despacho que solicita a apresentação de documentos ou decisão de 1ª instância, seguindo o exemplo mencionado anteriormente) acontece pelo próprio PROCEC, e não pelo DEC. 

Portanto, é extremamente importante a verificação regular de ambos os sistemas: DEC e PROCEC, para atualização quanto às intimações recebidas, evitando perdas de prazo. 

A equipe Prolik Advogados permanece disponível para assessorar em questões relacionadas ao DEC e PROCEC, seja esclarecendo dúvidas ou havendo necessidade de algum tipo de orientação.

Domicílio Judicial Eletrônico: Novidades na Plataforma de Comunicações Processuais

Michelly Ançay

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), ferramenta do Programa Justiça 4.0 desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como objetivo centralizar as comunicações processuais enviadas por todos os tribunais do país (com exceção do Supremo Tribunal Federal), em uma única plataforma digital. 

Confira as principais novidades da plataforma:

  • Alteração de prazos e regras do Domicílio Judicial Eletrônico pelo Conselho Nacional de Justiça.

Em 13 de agosto de 2024, o CNJ aprovou nova resolução determinando que o sistema seja utilizado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou terceiros. Ou seja, a partir de agora os Tribunais devem encaminhar ao DJE somente as comunicações processuais de vista pessoal, quando a própria parte é responsável por registrar a ciência. 

Além disso, tratando-se de pessoas jurídicas de direito público, o prazo para leitura das citações também foi alterado. Logo, será considerado o prazo de 10 dias corridos para ciência. Caso a ciência não seja registrada dentro desse prazo, o sistema considerará a ciência tácita.

Contudo, para as pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, permanece o prazo de 3 dias úteis para a leitura das citações após o envio no DJE. E, caso não seja acusado o recebimento das citações no DJE, as mesmas serão realizadas pelas vias tradicionais, como Oficial de Justiça e AR.

No entanto, quem deixar de confirmar o recebimento das citações via DJE no prazo legal e não apresentar justificativa, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos.

  • Retomada do cadastro compulsório das empresas de médio e grande porte pelo CNJ.

O prazo de cadastro obrigatório no DJE, para as empresas de médio e grande porte, encerrou em 30 de maio de 2024. A partir de então, o cadastro estava sendo feito de forma compulsória a partir de dados da Receita Federal (RFB). 

Ocorre que, após determinação para realização de algumas adequações sistêmicas, em especial com a finalidade de impedir a abertura de início da contagem do prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo, o presidente do CNJ – Ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório, até que o sistema estivesse atualizado com a mencionada adequação. 

No entanto, no dia 07 de agosto o CNJ retomou o cadastramento compulsório no DJE, relativamente às empresas de médio e grande porte, com exceção daquelas que estão localizadas no Rio Grande do Sul.

As empresas que ainda não se registraram podem conferir se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente clicando aqui.

As pessoas jurídicas que forem cadastradas compulsoriamente deverão seguir estes passos:

  1. Acessar o link: domicilio-eletronico.pdpj.jus.br
  2. Fazer login com o certificado digital;
  3. Atualizar os dados na plataforma;
  4. Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.

Como as informações cadastrais são recuperadas da base da dados da RFB, é muito importante atualizar tais dados no sistema, especialmente quanto ao e-mail cadastrado, para evitar o risco de perda de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, as empresas já passam a receber as comunicações via DJE. 

Consequentemente, além de atraso em processos, o não cadastramento poderá incorrer na perda do prazo processual e prejuízo financeiro. 

Mas, como funcionava o recebimento e abertura das intimações pelo DJE?

O sistema permitia a abertura da intimação pela empresa, mesmo em processos com procurador constituído, ainda que houvesse solicitação expressa nos autos para que as intimações fossem realizadas exclusivamente em nome do advogado específico, gerando insegurança jurídica, especialmente porque os sistemas dos Tribunais não estavam espelhando a correta data de abertura da comunicação realizada via DJE.

Assim, o CNJ determinou a adequação do sistema, de modo que as empresas não conseguem mais realizar a abertura das intimações cujos processos tenham advogados constituídos. 

Ao tentar realizar a abertura da intimação nesses casos, surge a mensagem abaixo:

Portanto, apenas o advogado poderá registrar a ciência nas comunicações, quando estiver constituído no processo. O acesso da empresa aos documentos ocorre somente após a ciência do procurador. Já no caso das empresas que não contam com advogados cadastrados no processo, a ciência das comunicações processuais poderá ser registrada normalmente. 

Logo, a empresa deve ficar atenta com as comunicações que não possuem advogados cadastrados no processo, pois a ciência está disponível apenas para ela e seus usuários (administradores, gestores e prepostos).

De todo modo, alertamos para a necessidade de as empresas continuarem informando os advogados/escritórios responsáveis caso haja alguma falha sistêmica que permita a abertura da intimação pelo DJE, antecipando o início do prazo, a fim de evitar o risco da perda do prazo. 

  • A adesão espontânea de MEI, micro e pequenas empresas, bem como de pessoas jurídicas situadas no Rio Grande do Sul, termina em 30 de setembro de 2024. A partir dessa data, o cadastro será compulsório.

As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que não possuírem cadastro no sistema integrado da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), devem cadastrar-se no DJE até o dia 30 de setembro de 2024

Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve.  

Além disso, para as empresas sediadas do Rio Grande do Sul, o prazo de cadastro espontâneo foi estendido em virtude do estado de calamidade pública enfrentado, considerando as consequências advindas das intensas chuvas no estado. Portanto, as empresas gaúchas (inclusive aquelas de médio e grande porte), também têm até o dia 30 de setembro para a realização do cadastro no sistema.

  • Curso on-line disponibilizado pelo CNJ como forma de capacitar as entidades para utilização do DJE.

O CNJ disponibilizou curso on-line através do seu ambiente virtual de aprendizagem, chamado CEAJUD, visando capacitar os usuários sobre a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico. 

Para tanto, é necessário realizar o cadastro no portal, clicando aqui.

Após o cadastro, é possível fazer a inscrição para o imediato acesso das aulas gravadas. O conteúdo programático do curso está dividido nos seguintes módulos: 

  • Módulo 1 – Acesso e Cadastro ao Domicílio Judicial Eletrônico;
  • Módulo 2 – Comunicações Processuais;
  • Módulo 3 – Legislações;
  • Módulo 4 – APIs e Integração. 

Outra melhoria implementada diz respeito ao e-mail para fins do recebimento de avisos e comunicações processuais relacionadas ao DJE. Os e-mails foram alterados, e agora são identificados com o nome e CNPJ da empresa, facilitando a identificação do destinatário da comunicação processual. 

A próxima etapa de cadastramento está prevista para o mês de outubro e irá expandir o uso da funcionalidade para órgãos públicos. Essa fase abarcará o cadastro de pessoas físicas, que, no entanto, é facultativo. 

Eventuais dúvidas sistêmicas também podem ser sanadas através do e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br. Ou, através do contato telefônico do suporte do DJE, disponibilizado pelo CNJ: (61) 2326-5353.

A equipe Prolik Advogados permanece disponível para assessorar em questões relacionadas ao Domicílio Judicial Eletrônico, seja esclarecendo dúvidas ou havendo necessidade de algum tipo de orientação.