STJ concede indenização a contratantes que não tiveram células tronco retiradas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu indenização pela chamada “perda de uma chance” em um caso relacionado à coleta de células tronco. Apesar de contratada, a empresa não fez retirada das células de um recém-nascido, pela ausência de funcionário no momento da cesariana. A indenização foi fixada em R$ 60 mil.

A primeira vez que o Judiciário reconheceu a obrigação de indenizar, sob essa tese, deu-se quando no programa “Show do Milhão” foram apresentadas a um candidato somente alternativas erradas na rodada final, o que retirou dele a chance de concorrer ao grande prêmio.

Para o advogado Cassiano Antunes Tavares, “a decisão é interessante não só porque reconheceu a possibilidade de um bebê sofrer dano moral, mas também por considerar indenizável a frustração de prevenir o tratamento de certas patologias, mesmo que o bebê tenha uma vida saudável”.

Segurado que mentiu para seguradora perde o direito de ser indenizado

Um segurado que mentiu para seguradora perdeu o direito de ser indenizado por um veículo com dano total. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O cerne está no questionário de avaliação de risco respondido pelo segurado, o que interferiu, segundo texto da decisão, na correta definição do perfil do condutor e, por consequência, no pagamento do prêmio.

De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a má-fé e a fraude devem ser severamente penalizadas nos contratos de seguros.

A advogada Manuella de Oliveira Moraes comenta que a boa-fé é tão importante no contrato de seguro que o Código Civil prevê ao segurado quem mentir a perda do direito à garantia na ocorrência de sinistro.

Credor tem cinco dias para limpar nome de devedor

No início de setembro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, com base no Código de Defesa do Consumidor, que o prazo para o credor retirar o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes é de cinco dias úteis após o pagamento da dívida.

A questão foi decidida em sede de recurso repetitivo (expediente que reúne vários processos com o mesmo objeto para uniformizar a decisão e que tem caráter de forte orientação para os próximos casos idênticos), visando dar um parâmetro objetivo para a matéria.

Havia três correntes: a vitoriosa, de cinco dias úteis a partir do pagamento; uma mais vaga, entendendo que deveria ocorrer “em breve e razoável espaço de tempo”; e a mais extremista, que entendia que o levantamento da inscrição deveria ser imediato.

Segundo o advogado Cassiano Antunes Tavares, a decisão levou em conta a concepção de sistema que é emprestada ao Código de Proteção ao Consumidor, pois, na ausência de respaldo legal específico, utilizou-se do prazo estabelecido para situações de outra natureza, que não propriamente de cadastro de inadimplentes.

STJ nega pedido de desistência de julgamento de recurso ao Google

Em um julgado inédito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Google Brasil Internet Ltda. teve um pedido de desistência negado. Às vésperas da sessão que julgaria um recurso especial, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, ambas as partes – recorrente e recorrido – homologaram um pedido de desistência do recurso.

A advogada Jéssica de Oliveira Serial, ao explicar a decisão, comenta que “os casos levados a julgamento no Superior Tribunal de Justiça têm grande relevância para outros casos similares, fixando teses de direito que servirão de referência para as instâncias ordinárias de todo o país, sobretudo, neste, em que a recorrente era a Google Brasil Internet Ltda. Por isso a Corte optou pelo julgamento do recurso em detrimento do direito subjetivo de desistência”.

Senado aprova preço diferenciado para pagamento por cartão de crédito

No início deste mês, o Senado aprovou um projeto de lei permitindo que o comércio pratique preços diferenciados para pagamentos com cartão de crédito. Informalmente, esse desconto pode já ocorrer para pagamento à vista, através da retirada da taxa que é cobrada dos lojistas pelas operadoras de cartão de crédito.

Na avaliação do advogado Cassiano Antunes Tavares, ainda é incerto se a iniciativa vai ou não beneficiar o bolso dos consumidores. Afinal, a retirada do custo do crédito pode não ter força para chegar ao preço final.

Tavares comenta ainda que “independente do projeto, que ainda depende de aprovação na Câmara Federal, os órgãos de proteção ao consumidor que fiscalizam os comerciantes têm entendimento de que não poderia haver discriminação entre os consumidores, baseado na forma de pagamento”.

Audiência pública no STJ debate ‘Cadastro de Consumidor’

Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve promover uma audiência pública para debater a legalidade do chamado “Cadastro de Consumidor”. Esse cadastro se baseia no sistema de “scoring do perfil do consumidor, cuja pontuação revelaria a expectativa de inadimplência para concessão ou negativa de crédito.

Já se inscreveram para o debate a Serasa, a Confederação Nacional dos Lojistas, o Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos.

Segundo o advogado Cassiano Antunes Tavares, “a discussão envolve a possibilidade dos cadastros considerarem dividas já quitadas para a pontuação, frente às normas do Código de Defesa do Consumidor”.

‘Regulamento Geral’ reforça privacidade nos serviços de telefonia e internet

Na última semana, passou a valer o “Regulamento Geral de Direito do Consumidor de Serviços de Telecomunicações”. Ele abrange serviços de telefonia fixa e celular, TV por assinatura e serviços de conexão à internet.

Basicamente, o texto trata do atendimento, cobrança, ofertas e disposições contratuais, como a questão da fidelização, no âmbito desses prestadores de serviço. Houve reforço sobre a inviolabilidade das comunicações dos consumidores e a privacidade dos dados e documentos.

Dentre os inúmeros deveres dos fornecedores, merecem destaque:

  • Possibilitar a rescisão automática por parte do consumidor, sem intervenção de atendente, mesmo em caso de inadimplência;
  • Encaminhamento de boletos de cobrança em braile, quando for solicitado;
  • Atender as reclamações em cinco dias úteis;
  • Devolver em dobro os valores indevidamente cobrados;
  • Tratamento igual, independentemente do tempo em que o consumidor é cliente da empresa.

Por outro lado, os consumidores são obrigados a utilizar apenas aparelhos certificados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e atualizar informações cadastrais junto às prestadoras desses serviço.

Na opinião do advogado Cassiano Antunes Tavares, “a resolução é benéfica ao setor, na medida em que estabelece procedimentos e prazos para a comunicação e atendimento entre as prestadoras e os consumidores. Além disso, atualiza a forma de relacionamento com o cliente, que em regra agora é virtual, mas ainda com possibilidade obrigatória de locais de atendimentos presenciais”.

Locação com empresa pública tem caráter privado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial interposto pela Companhia de Abastecimento (Conab), que buscava afastar a aplicação da Lei do Inquilinato na renovação de aluguel de lojas comerciais de sua propriedade, por se tratar de contrato com empresa pública.

A principal discussão era saber se deve se aplicar a Lei 8.245 (Lei de Locações), de 1991, ou considerar a questão como contrato administrativo, com possibilidade de a administração desfazê-lo a qualquer tempo.

No voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, confirmou a justificativa das instâncias ordinárias, no sentido de que “sendo o imóvel locado bem de natureza privada, de titularidade de empresa pública, que se sujeita ao regime jurídico de direito privado, é de natureza privada, e não administrativa – submetido, deste modo, à Lei de Locações –, o contrato firmado entre as partes (sic)”.

A advogada Manuella de Oliveira Moraes, ao analisar o caso, observa que “uma vez preenchidos todos os requisitos previstos na Lei do Inquilinato, e demonstrada a intenção da locadora em contratar com base nesta lei – oferecendo, inclusive, condições de renovação e gerando legítima expectativa à locatária – não é admissível que a Conab, no momento da renovação da locação, se recuse a se submeter a tal lei”.

Segundo ela, “conforme a decisão, uma conduta contrária a proposta fere o princípio da boa-fé objetiva, notadamente em sua vertente da vedação do comportamento contraditório, o que não é admitido no ordenamento jurídico”.

STJ transforma doação de dinheiro em contrato de empréstimo

Em recente e polêmico julgado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, converteu uma doação de dinheiro, alegadamente celebrada entre mãe e filha, em contrato de mútuo gratuito, sob o fundamento da preservação dos efeitos jurídicos produzidos com a transferência monetária e à luz, ainda, do princípio da boa-fé objetiva.

O caso é sobre uma doação de dinheiro de mãe para filha, destinada ao tratamento médico da neta. Após o falecimento da neta e da filha, a doadora ajuizou ação de cobrança contra o genro, requerendo a restituição ao seu patrimônio do valor que alegava ter doado à filha, comprovando ser também esta a vontade da filha.

As instâncias ordinárias (Vara Cível e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), entenderam que houve efetiva doação e que não caberia à doadora pretender a restituição do montante transferido.

Todavia, o Superior Tribunal de Justiça considerou que a doação seria nula, por ausente solenidade essencial para validade do ato, qual seja a celebração de escritura pública ou instrumento particular entre a mãe e a filha. E mais, entendeu que como estava comprovada a transferência do dinheiro de mãe para filha, houve produção de efeitos válidos nos patrimônios das partes, as quais qualificou como sendo de mútuo gratuito.

Como consequência, o recurso da autora da ação foi provido para fins de reconhecer que ela teria direito a receber a restituição da importância considerada empréstimo do herdeiro sobrevivente (o marido e pai das falecidas).

A advogada Jéssica de Oliveira Serial, ao analisar o instituto da conversão de negócio jurídico explica que “a conversão serve para transformar um negócio jurídico nulo em outro que possa valer e que se assemelha ao caso, mas o requisito essencial é de que o negócio convertido deve ter sido desejado pelas partes desde a celebração se tivessem previsto a nulidade, como no caso”.

Cumpre observar, porém, que a decisão não foi unânime, havendo dois votos divergentes reconhecendo que a doação efetivamente existiu e que a doadora não teria legitimidade para pleitear a devolução do dinheiro.

STJ muda orientação sobre penhora de valores em conta conjunta

Em julgado recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou substancialmente a orientação da jurisprudência relativa à penhora de valores depositados em conta conjunta. A constrição dos valores, que antes poderia alcançar a totalidade do saldo, passou a ser limitada. Agora, apenas as somas de titularidade do executado poderão ser penhoradas. A decisão foi proferida em recurso especial, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

No acórdão, ganhou força o entendimento segundo o qual “o ato praticado por um dos titulares não afeta os demais nas relações jurídicas e obrigacionais com terceiros”, em contraste com o entendimento anterior, de acordo com o qual os valores depositados em conta conjunta acabariam por se “misturar” e fazer com que houvesse uma presunção de solidariedade passiva entre seus titulares.

Ainda que tal orientação tivesse por finalidade garantir a efetividade da execução, a própria ideia de responsabilidade solidária acabava sendo desrespeitada, já que, nos termos do Código Civil, a responsabilidade solidária decorre da lei ou da vontade das partes, jamais podendo ser presumida. Este foi, aliás, um dos principais fundamentos do acórdão, que contribui para o aperfeiçoamento da jurisprudência, no que diz respeito ao tema de execução e penhora de bens quando há reflexo sobre o patrimônio de terceiros.

“A solução não compromete a efetividade do processo executivo, cuida para que terceiros não acabem respondendo por débitos pelos quais não são responsáveis”, avalia o advogado Thiago Cantarin Moretti Pacheco.