STJ muda orientação sobre penhora de valores em conta conjunta

Em julgado recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou substancialmente a orientação da jurisprudência relativa à penhora de valores depositados em conta conjunta. A constrição dos valores, que antes poderia alcançar a totalidade do saldo, passou a ser limitada. Agora, apenas as somas de titularidade do executado poderão ser penhoradas. A decisão foi proferida em recurso especial, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

No acórdão, ganhou força o entendimento segundo o qual “o ato praticado por um dos titulares não afeta os demais nas relações jurídicas e obrigacionais com terceiros”, em contraste com o entendimento anterior, de acordo com o qual os valores depositados em conta conjunta acabariam por se “misturar” e fazer com que houvesse uma presunção de solidariedade passiva entre seus titulares.

Ainda que tal orientação tivesse por finalidade garantir a efetividade da execução, a própria ideia de responsabilidade solidária acabava sendo desrespeitada, já que, nos termos do Código Civil, a responsabilidade solidária decorre da lei ou da vontade das partes, jamais podendo ser presumida. Este foi, aliás, um dos principais fundamentos do acórdão, que contribui para o aperfeiçoamento da jurisprudência, no que diz respeito ao tema de execução e penhora de bens quando há reflexo sobre o patrimônio de terceiros.

“A solução não compromete a efetividade do processo executivo, cuida para que terceiros não acabem respondendo por débitos pelos quais não são responsáveis”, avalia o advogado Thiago Cantarin Moretti Pacheco.

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