Assédio moral no trabalho garante pagamento de indenização de R$ 25.000,00.

Ana Paula Araújo Leal Cia

Tratava-se de terceirização de serviços e as empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais em razão do assédio moral praticado durante a relação de trabalho.

A empregada foi capaz de demonstrar, através da prova testemunhal, que o ambiente de trabalho era degradante, sobretudo, a conduta desrespeitosa de sua supervisora.

Ainda, como matéria de prova, a trabalhadora juntou conversas via aplicativo de mensagem onde relatava aos seus colegas o assédio moral que estava sendo vítima, sendo, inclusive, consolada por seus colegas de trabalho.

Diante do quadro fático, a trabalhadora desenvolveu crises de ansiedade e que acabou prejudicando seu rendimento no trabalho. O laudo médico detalhou que as crises no trabalho se mantinham mesmo com a utilização de medicamentos regulares.

Para a 6ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região ficou evidente o assédio moral sofrido e os problemas psíquicos que afetaram a trabalhadora e, por sua vez, diminuíram seu desenvolvimento profissional. O órgão julgador majorou a indenização por danos morais para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), corroborando, portanto, inúmeras decisões na esfera trabalhista de que o comportamento abusivo do empregador enseja a reparação por danos morais

Atos cometidos por subordinados também caracterizam assédio moral

Desde que a funcionária assumiu o cargo de supervisora de vendas de determinada empresa, a relação com suas subordinadas ficou conturbada.

Desde que a funcionária assumiu o cargo de supervisora de vendas, a relação com suas subordinadas ficou complicada e o ambiente de trabalho tornou-se conturbado. O tratamento desrespeitoso partiu das subordinadas e a empresa, mesmo tomando conhecimento do fato, se manteve inerte e não tomou nenhuma providência para evitar que tais circunstâncias ocorressem.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), ao julgar o caso, reformou a decisão de primeira instância e deferiu indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil reais à funcionária.

O Tribunal reconheceu que a funcionária demonstrou ter sido vítima de condutas reiteradas de desrespeito de suas subordinadas, sendo inclusive ridicularizada no ambiente de trabalho, e considerou que tais situações tornam “o ambiente de trabalho palco de violações dos direitos à personalidade”.

Para a advogada Ana Paula Leal Cia, “a exposição a situações humilhantes e constrangedoras, quando repetitivas e prolongadas, decorrentes de condutas consideradas abusivas atentam à dignidade do trabalhador, ainda que direcionadas ao empregado por seus subordinados”.