Empregador deve solicitar seguro-desemprego pela internet

A partir do dia 1º de abril, a comunicação de dispensa e o requerimento do seguro-desemprego ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá ser feito pelo empregador e pela pela internet.

De acordo com o MTE, a medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e deverá ser respeitada pelos empregadores, pois torna obrigatório o uso do sistema “Empregador Web”. As guias de comunicação de dispensa e o requerimento de seguro-desemprego não serão mais recebidos no formato impresso.

Segundo a advogada Fernanda Bunese Dalsenter, “o sistema digital visa garantir mais agilidade às empresas, bem como redução de gastos e maior segurança. Como parte do projeto E-Social, o qual pretende unificar o envio de informações pelos empregadores, permitirá o cruzamento de dados dos trabalhadores em diversos órgãos”.

Todas as informações sobre as alterações estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho.

http://granulito.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf

Farmácias de manipulação devem ICMS, entende TJRS

Por Janaina Baggio.

Dra. Janaina explica divergência.

Dra. Janaina explica divergência.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em decisão inovadora, que diverge da atual posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou ser devido o ICMS na atividade das farmácias de manipulação.

O acórdão reformou decisão que julgou improcedente a Ação Anulatória proposta pelo contribuinte, visando cancelar auto de infração lavrado para a cobrança de ISSQN. A farmácia defende que, muito embora a produção do medicamento envolva a prestação de serviço, esta é anterior à venda do produto ou entrega da mercadoria, que se caracteriza como sua atividade principal, sujeita exclusivamente ao ICMS.

No exame do recurso, o TJRS levou em consideração o projeto da lista anexa à Lei Complementar (LC) nº 116, de 2003, que, originalmente, estabelecia a incidência do ISSQN sobre os “Serviços farmacêuticos, inclusive de manipulação”. A expressão “inclusive de manipulação” foi posteriormente suprimida por emenda do Senado, o que reflete, segundo o acórdão, a vontade do legislador em restringir a incidência aos “serviços farmacêuticos”.

Outro aspecto, extraído da Resolução nº 499 do Conselho Federal da Farmácia, diz respeito ao conceito de “serviços farmacêuticos”, a partir do qual o acórdão concluiu que os serviços de manipulação não guardam semelhança e não são abrangidos pelos farmacêuticos: “Trata-se de estabelecimento que, na prática, apenas substitui a farmácia convencional. Em vez de a pessoa comprar o produto pré-fabricado numa farmácia convencional, encomenda-o para que seja fabricado, sempre tendo em mira o produto – medicamento, pomada, creme, etc. -, e não o serviço”.

A posição do STJ é diferente porque entende que o “serviço farmacêutico” elencado na lista anexa à LC “compreende o ofício de manipular fórmulas específicas por meio de receitas” (Resp nº 1.158.069/PE) e, além disso, a atividade empresarial da farmácia de manipulação “por constituir operação mista que agrega necessária e substancialmente a prestação de um típico serviço farmacêutico, não está sujeita a ICMS, mas a ISSQN” (Resp nº 881.035/RS).

Merece destaque o aspecto diferencial considerado no acórdão do TJRS, que aparentemente não é levado em conta nas decisões da Corte Superior e que, por sua pertinência, poderá ser eventualmente considerado em novo exame da matéria.

Acionistas e sócios de limitadas devem avaliar resultados do exercício anterior

A Lei que rege as Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) e, de forma semelhante, o Código Civil (artigo 1.078), determinam que acionistas e sócios de sociedades limitadas e por ações devem se reunir, obrigatoriamente, nos quatro primeiros meses do ano. O conclave tem por objetivo: (i) tomar as contas dos administradores; (ii) deliberar sobre o balanço patrimonial e de resultado econômico; (iii) destinar os resultados da sociedade; e (iv) designar os administradores cujos mandatos estejam encerrados.

Antes de se realizar a Assembleia Geral Ordinária ou a Reunião Anual de Sócios, compete aos administradores da sociedade enviar a todos os acionistas ou sócios, cópia do balanço contábil e das demonstrações financeiras referentes ao último exercício social e demais documentos correlatos, como relatórios da Administração. Assim, eles terão tempo hábil para avaliar tais documentos e deliberar sobre as contas da sociedade durante o encontro anual. Continue lendo

Empresas administradas por integrantes da mesma família não caracterizam grupo econômico

Na Justiça do Trabalho, o grupo econômico se configura quando uma ou mais empresas estão sob a mesma direção, controle ou administração de outra.

 

Em razão disso, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) decidiu que o fato de empresas serem administradas por pessoas integrantes da mesma família não é fundamento suficiente para a caracterização do grupo econômico.

 

A advogada trabalhista Ana Paula Leal Cia explica que “para o Tribunal, além de as empresas serem constituídas pelos membros da mesma família, há necessidade de comprovar a dedicação à mesma atividade econômica, bem como controle e administração comum entre elas”.

Sobre o dever legal de devolver objetos perdidos

Robson José Evangelista | Advogado especialista

Honestidade é o padrão. A maioria é de gente boa. Foto: Vinícius Sgarbe

Honestidade é o padrão. A maioria é de gente boa. Foto: Vinícius Sgarbe

“Achado não é roubado”, dizem por aí. Mas a história não é bem assim.

É comum ouvirmos notícias exaltando a honestidade de pessoas que acham dinheiro ou outro bem perdido e se empenham em encontrar o dono. Taxistas e catadores de reciclados estão no topo da lista dos que se deparam com objetos extraviados. O exemplo de caráter que essas pessoas nos deixam é, sem sombra de dúvidas, elogiável e incentivador. Mas, poucos sabem que procurar o dono de bens perdidos é um dever legal, ou seja, a própria lei regula a conduta que deve ser adotada pelas pessoas quando se deparam com esse tipo de situação.

O artigo 1.233 do Código Civil determina que aquele que encontrar coisa alheia perdida deve restituí-la ao seu proprietário e, caso não o conheça, deverá se empenhar em encontrá-lo. Se não tiver sucesso nas suas tentativas, entregará o objeto à autoridade competente (à polícia ou à sessão de achados e perdidos em aeroportos e rodoviárias, por exemplo), a qual deverá dar conhecimento da descoberta através da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação. Decorridos sessenta dias da divulgação da notícia sem que se encontre o seu dono, o objeto será vendido em leilão e o dinheiro revertido ao Município do local da descoberta. Porém, sendo o objeto de diminuto valor, o Município poderá abrir mão em favor de quem o achou.

Na hipótese de o dono do objeto ser localizado por quem o encontrou, a pessoa que fizer a devolução terá direito a uma recompensa, não inferior a 5% do valor do objeto, bem como ao ressarcimento das despesas que eventualmente suportou com a conservação e o transporte da coisa. O descobridor responderá pelos prejuízos causados ao dono do objeto caso tenha agido com dolo, ou seja, caso provoque danos à coisa conscientemente.

Supremo declara a inconstitucionalidade de lei estadual paranaense

Michelle Heloise Akel | Advogada tributarista

Michelle: lei não tem cabimento, entende STF.

Michelle: lei não tem cabimento, entende STF.

(Curitiba, Paraná) O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4481, a inconstitucionalidade do artigo 1º, inciso II, e dos artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 11 da Lei nº 14.985/06, do Paraná, que concedia benefícios fiscais do ICMS para as importações realizadas por portos e aeroportos paranaenses, com desembaraço aduaneiro realizado no Estado.

Trocando em miúdos, foi considerada inconstitucional a suspensão do pagamento do ICMS devido na importação de bens destinados a integrar o ativo permanente, para os quarenta e oito meses subsequentes ao da entrada dos bens no estabelecimento importador, na proporção de 1/48 do valor devido no mês. Entendeu-se, nesse caso, ser inválida a prorrogação do recolhimento do imposto sem nenhum tipo de correção monetária.

Crédito presumido é inconstitucional

Igualmente, foi declarado inconstitucional o crédito presumido, isto é, o crédito escritural ou fictício, como denominou a decisão, concedido aos estabelecimentos industriais e comerciais, nas operações de importação por portos e aeroportos paranaenses, quando da entrada das mercadorias no estabelecimento importador, lembrando que, há pouco tempo atrás, esse benefício já havia sido restringido aos industriais e revogado quanto aos estabelecimentos comerciais.

Segundo informações de fontes dentro da Sefa/PR e da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, a tendência é que o Estado recorra da decisão, utilizando-se do expediente processual denominado “embargos de declaração”.

Por sua vez, foi afastada a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento do ICMS devido nas operações de importação de matéria-prima, material intermediário ou secundário, inclusive embalagem, para ser aplicado no processo produtivo, para o momento da saída dos produtos industrializados do estabelecimento importador. Continue lendo

Inicia o prazo para a entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior

Por Cicero José Zanetti de Oliveira.

Dr. Cicero é diretor responsável pelo departamento Societário.

Dr. Cicero é diretor responsável pelo departamento Societário.

Iniciou em 18 de fevereiro de 2015, junto ao Banco Central do Brasil (Bacen), o prazo para apresentação da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), relativa ao ano-base de 2014.

A entrega da declaração é obrigatória às pessoas físicas residentes no Brasil, conforme definição da legislação tributária, e jurídicas aqui sediadas, que detinham no exterior, na data de 31 de dezembro de 2014, ativos de valor igual ou superior a US$ 100 mil, ou equivalente em outras moedas.

Na declaração devem constar todas as informações relativas à origem, moeda, natureza e característica dos ativos (depósitos, empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis financeiros, investimentos diretos e em portfólios, aplicações em instrumentos financeiros derivativos, bens e direitos), havidos no exterior na referida data.

A não prestação da declaração, a prestação fora do prazo, ou a prestação de informações incorretas, incompletas e/ou falsas, constituem infrações sujeitas à aplicação de multa pelo Bacen, que podem chegar a até R$ 250 mil, conforme disposição da Medida Provisória nº 2.224, de 2001, e percentuais dispostos na Resolução CMN/Bacen nº 3.854, de 2010.

Até o prazo final de entrega da declaração, às 18h do dia 6 de abril de 2015, é possível, também, enviar a declaração retificadora, sem a incidência de multa. Demais informações e o formulário eletrônico de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), podem ser consultados pela internet.

http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe2014.asp?idpai=CBE

Operadora de telefonia é multada para informar IP de usuário acionado por ofensa

Por Robson José Evangelista.

Dr. Robson José Evangelista.

Dr. Robson José Evangelista.

Para compelir as partes ao cumprimento de decisões judiciais que envolvam obrigações de fazer ou de não fazer, o Juiz poderá impor uma multa diária, a chamada astreintes. A jurisprudência, entretanto, já firmou entendimento no sentido de que, na ação cautelar que tenha por objeto a exibição de documentos, essa multa não pode ser imposta (Súmula 372, STJ).

A razão estaria no fato de que, uma vez não cumprida a ordem de exibição, a consequência será a busca e apreensão do documento. Porém, em caso interessante julgado pelo STJ (REsp 1.359.976-PB), fora aceita a aplicação de multa diária contra empresa de telefonia celular, em medida de exibição de documentos na qual o autor exigia que lhe fosse informado o número do IP (Internet Protocol) de um usuário que estava utilizando o serviço móvel de SMS da operadora para enviar mensagens ofensivas ao requente da medida judicial.

No caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a incidência de multa contra a operadora, caso haja descumprimento da ordem judicial que determinou o atendimento do pedido.

As características particulares do caso justificam a imposição da multa, porque não se está exatamente diante de uma medida cautelar de exibição de documentos, mas, sim, de uma situação peculiar na qual o autor busca obter uma informação, qual seja, o número do IP do ofensor. Assim, não há incompatibilidade com o entendimento dominante no STJ; apenas, uma distinção de tratamento justificada pelas nuances da causa.

A jurisprudência tem sido cada vez mais receptiva para acatar pedidos que envolvam informações a serem dadas a usuários de redes sociais e de serviços de telefonia em casos de ofensas postadas na rede mundial de computadores.