Operadora de telefonia é multada para informar IP de usuário acionado por ofensa

Por Robson José Evangelista.

Dr. Robson José Evangelista.

Dr. Robson José Evangelista.

Para compelir as partes ao cumprimento de decisões judiciais que envolvam obrigações de fazer ou de não fazer, o Juiz poderá impor uma multa diária, a chamada astreintes. A jurisprudência, entretanto, já firmou entendimento no sentido de que, na ação cautelar que tenha por objeto a exibição de documentos, essa multa não pode ser imposta (Súmula 372, STJ).

A razão estaria no fato de que, uma vez não cumprida a ordem de exibição, a consequência será a busca e apreensão do documento. Porém, em caso interessante julgado pelo STJ (REsp 1.359.976-PB), fora aceita a aplicação de multa diária contra empresa de telefonia celular, em medida de exibição de documentos na qual o autor exigia que lhe fosse informado o número do IP (Internet Protocol) de um usuário que estava utilizando o serviço móvel de SMS da operadora para enviar mensagens ofensivas ao requente da medida judicial.

No caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a incidência de multa contra a operadora, caso haja descumprimento da ordem judicial que determinou o atendimento do pedido.

As características particulares do caso justificam a imposição da multa, porque não se está exatamente diante de uma medida cautelar de exibição de documentos, mas, sim, de uma situação peculiar na qual o autor busca obter uma informação, qual seja, o número do IP do ofensor. Assim, não há incompatibilidade com o entendimento dominante no STJ; apenas, uma distinção de tratamento justificada pelas nuances da causa.

A jurisprudência tem sido cada vez mais receptiva para acatar pedidos que envolvam informações a serem dadas a usuários de redes sociais e de serviços de telefonia em casos de ofensas postadas na rede mundial de computadores.

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