Empresa é condenada por exigir antecedentes criminais na fase de seleção

Ana Paula Araújo Leal Cia

A decisão foi proferida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho e decorreu de ação promovida pelo Ministério Público do Trabalho pleiteando a condenação de uma rede de supermercados que exigia certidão de antecedentes criminais no processo de seleção de seus colaboradores.

Importante esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho já havia fixado tese sobre situações que podem gerar o pagamento de indenização por dano moral, em razão da exigência de antecedentes criminais.

Para a Corte a exigência de apresentação de antecedentes criminais não gera o dever indenizatório, na medida em que tal quesito mostra-se compatível com a função a ser desempenhada e se legitima por expressa determinação legal, como é o caso dos vigilantes, ou em razão da confiança especial que detém o empregado.

De modo diverso o dano moral restará caracterizado quando a exigência não estiver estampada pelas justificativas acima, sendo, exatamente, o que ocorreu no caso concreto. Ou seja, a rede de supermercados exigia, indistintamente, o referido documento, sendo condenada ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de danos morais coletivos.

A decisão serve de orientação para as empresas, em seus processos seletivos, já que a Lei Geral de Proteção de Dados assegura plena segurança aos candidatos no quanto a consulta ou solicitação de dados pessoais. 

Como a certidão de antecedentes não avalia a aptidão técnica ou intelectual para o desempenho das tarefas inerentes à função para a qual o trabalhador se candidata a exercer, deverá o empregador demonstrar a finalidade desta exigência, já que a mesma poderá se mostrar coerente em razão da natureza da função ou mesmo pela confiança a ser exigida no desempenho das atividades.

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