
Izabel Coelho Matias
Em 05/07, o Parlamento Europeu aprovou um pacote com duas leis que têm como objetivo regular o segmento da economia para impor obrigações, direitos e proibições às Big Techs trazendo, consequentemente, um maior rigor sobre a moderação dos conteúdos publicados nas plataformas digitais e ao conteúdo considerado ilegal na internet.
O pacote é composto pela Lei de Mercados Digitais (Digital Markets Act), que tem a finalidade de prevenir práticas anticoncorrenciais no âmbito dos mercados digitais, e a Lei de Serviços Digitais (Digital Services Act), editada como ferramenta para reprimir conteúdos ilegais e danosos on-line.
A Lei de Mercados Digitais estabelece, por exemplo, que será permitido ao usuário a portabilidade e interoperabilidade entre serviços de comunicação pessoal, sendo-lhe possível optar por não receber recomendações ou sugestões baseadas em seu perfil. Além disso, as empresas não poderão proibir que os usuários removam softwares ou aplicativos pré-instalados.
Além disso, as empresas de tecnologias não podem privilegiar marcas ou produtos em detrimento dos rivais, sob pena de multa. A penalidade é de até 10% do faturamento global da empresa e 20% em caso de reincidência.
Já a Lei de Serviços Digitais estabelece que as empresas de tecnologia terão de passar por auditorias independentes, para avaliar o cumprimento das obrigações trazidas no bojo da lei (principalmente no que diz respeito à transparência e responsabilidade dos algoritmos, como a informação é priorizada e orientada), além de trazer medidas para combater bens, serviços ou conteúdos de natureza ilegal.
Outra inovação relevante é a possibilidade de contestar decisões de moderação de conteúdo das plataformas (como por exemplo, Twitter, Facebook e Instagram) e ser indenizado, seja via extrajudicial ou judicial. Também foi uma preocupação da Lei prever medidas de transparência para plataformas online, abrangendo os algoritmos por ela utilizados.
A chefe antitruste da União Europeia, Margrethe Vestager, ao comemorar as aprovações legislativas, afirmou:
“As grandes plataformas terão que se abster de promover seus próprios interesses, compartilhar seus dados com outras empresas, habilitar mais lojas de aplicativos. Porque com o tamanho vem a responsabilidade – como uma grande plataforma, há coisas que você deve fazer e coisas que você não pode fazer”.
Apesar dessas leis não se aplicarem diretamente no Brasil, deve-se ficar atento nos casos de empresas brasileiras que atuem na União Europeia, pois, deverão se submeter, também, às normas trazidas por ambas as leis acima citadas. Outra perspectiva é que tais legislações sirvam de inspiração para o legislador pátrio e à Agência Nacional de Proteção de Dados na disciplina de temas semelhantes por aqui.