Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é prorrogado

Por Ana Paula Araújo Leal Cia

Publicado o Decreto 10.517 que dilata os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.

Tanto para a redução de jornada quanto para a suspensão temporária do contrato de trabalho a prorrogação será de mais sessenta dias, totalizando, agora, duzentos e quarenta dias.

Diante do impacto da pandemia do coronavírus na encomia, a prorrogação objetiva a preservação dos empregos e minimiza a possibilidade de rescisão dos contratos de trabalho.

O Decreto foi publicado em outubro e, apenas, neste mês Curitiba já possui 5.666 acordos celebrados, sendo que 2.903 tratam, exclusivamente, da suspensão dos contratos de trabalho. Estas estatísticas são divulgadas pelo Ministério da Economia neste link .

Por fim, importante advertir que os acordos de suspensão ou de redução de jornada celebrados antes da edição deste novo Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos estabelecidos.

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