
Por Eduardo Mendes Zwierzikowski
No Brasil, desde a edição da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), ganhou força a implantação de programas de compliance para a prevenção a ocorrência de ilícitos ou irregularidades de diversas naturezas, de modo a fomentar que a relação entre os particulares e o Estado seja pautada pela transparência e por princípios éticos.
Em linhas gerais, compliance significa agir ou estar em conformidade, e por isso está ligado ao cumprimento da legislação, regulamentos, regras e códigos. Um programa de compliance geralmente pressupõe a implantação de controles internos, políticas, códigos de ética, mecanismos de gestão de riscos e incentivo a denúncias, podendo fazer parte de um bom sistema de governança corporativa.
A depender da atividade de cada organização, os programas de compliance podem ser construídos para o atingimento de conformidade com diversas áreas do direito, como a legislação tributária, trabalhista, proteção de dados pessoais e privacidade, contratações públicas, prevenção à lavagem de dinheiro, meio ambiente, dentre outras.