O Estado do Paraná reabriu até o próximo dia 30 de outubro a possibilidade de quitação, à vista ou parceladamente, de débitos de ICM ou ICMS, de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, inscritos ou não em dívida ativa, com reduções de multa e juros. É o chamado “Tratamento Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias”.
Para o contribuinte que fizer o pagamento à vista, a redução da multa é de 80% e dos juros, de 40%.
Se a opção for pelo parcelamento do débito, que pode ser feito em até 180 parcelas mensais, as reduções são as seguintes:
ATÉ 60 PARCELAS MENSAIS – 60% DA MULTA – 25% DOS JUROS
ATÉ 120 PARCELAS MENSAIS – 40% DA MULTA – 20% DOS JUROS
ATÉ 180 PARCELAS MENSAIS – 20% DA MULTA – 10% DOS JUROS
Ainda em relação ao parcelamento, o contribuinte deverá indicar todos os débitos que pretende parcelar, e fazer a adesão por meio do acesso ao endereço eletrônico fazenda.pr.gov.br, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de outubro.
O contribuinte poderá optar por pagar ou parcelar parte do crédito tributário que entender devida, mantendo a discussão administrativa ou judicial sobre o restante. Neste caso, deverá informar ao fisco até 23 de outubro o valor que pretende liquidar, a data base e o respectivo valor original – a fim de possibilitar a emissão do demonstrativo de atualização monetária e dos juros, como informação dos valores a pagar.
No caso de dívidas ativas ajuizadas, o pedido de parcelamento deverá ser instruído com o Termo de Regularização de Parcelamento (TRP), expedido eletronicamente pela Procuradoria Geral do Estado, que comprova o pagamento ou parcelamento dos honorários advocatícios, o que deve ser feito até o dia 29 de outubro.
O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da homologação, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Louvável a concessão de mais uma oportunidade para o contribuinte paranaense regularizar suas pendências fiscais junto ao Estado do Paraná, em um momento em que a economia começa a dar os seus primeiros sinais de reaquecimento. Porém, é preciso atenção porque o prazo é curto para a adesão, principalmente para aqueles que pretendem fazer o parcelamento.
A equipe Prolik Advogados está à disposição para auxiliá-los ou esclarecê-los neste procedimento.