
Fernanda Gomes Augusto
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu significativa decisão sobre tema que impacta diretamente contribuintes que aderem a acordos de transação tributária. A Primeira Turma do STJ, por maioria, negou provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, estabelecendo que não são devidos honorários advocatícios em casos de extinção de ação anulatória de débito fiscal decorrente da celebração de transação tributária. Esta decisão representa um alívio para muitos contribuintes e esclarece um ponto controverso na legislação tributária brasileira.
A controvérsia central girava em torno da aplicabilidade de honorários advocatícios em situações onde o contribuinte desiste de uma ação anulatória de débito fiscal para aderir a um acordo de transação tributária. A Fazenda Nacional argumentava que a Lei nº 13.988/2020, objeto do caso julgado, não excepcionava as regras de sucumbência nessas ações, defendendo que a desistência ou renúncia ao direito em que se funda a ação deveria implicar no pagamento de honorários à parte adversa. Por outro lado, a defesa do contribuinte sustentava que a transação tributária é uma forma de resolução de litígios que envolve concessões mútuas, e que a imposição de honorários desvirtuaria o propósito do instituto.
A Primeira Turma do STJ, sob a relatoria do Ministro Gurgel de Faria, concluiu que a hipótese não se tratava de adesão a parcelamento, mas sim de transação tributária, firmando entendimento de que, nesses casos, não se aplica a regra do artigo 90 do Código de Processo Civil (CPC), que determina a condenação da parte que desistiu da ação ao pagamento de honorários de sucumbência. A decisão ressalta que a transação tributária, regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, possui natureza jurídica distinta do parcelamento, visando à resolução consensual de litígios fiscais e a imposição de honorários de sucumbência nesses casos poderia desestimular a adesão a tais acordos, frustrando o objetivo da lei de promover a regularização fiscal e a redução do contencioso.
Com esta decisão, o STJ reforça a importância da transação tributária como um instrumento eficaz para a solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A dispensa dos honorários advocatícios em casos de desistência de ações para adesão a transações tributárias confere maior segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes, incentivando a regularização de débitos e a redução da litigiosidade.