Receita Federal abre Novo Programa de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária.

Luana Maria Vaz

O novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) foi instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, e segue o mesmo modelo da lei anterior, a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016. Esse regime permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens, recursos e direitos, tanto no Brasil quanto no exterior, que não tenham sido devidamente declarados ou contenham informações incorretas.

Inicialmente, a nova lei foi criada com o intuito de regulamentar a desoneração da folha de salários em 2024 (confira artigo publicado pelo EAP). Entretanto, em razão do impacto tributário que essa desoneração gera, a lei também instituiu outras formas de arrecadação compensatória. O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, é uma delas.

O RERCT-Geral abrange uma ampla gama de bens e ativos, como depósitos bancários, imóveis, participações societárias, patentes e direitos autorais. Os contribuintes que aderirem ao regime estarão sujeitos a uma alíquota reduzida de imposto de renda, uma vez que o valor dos bens será considerado um acréscimo patrimonial adquirido em 31 de dezembro de 2023, e será tributado à alíquota de 15% sobre o valor total declarado, mais multa de 100% sobre o valor do imposto devido, a título de ganho de capital. Entretanto, neste caso, sem a aplicação de outras penalidades de mora. A legislação também permite a complementação de declarações feitas em programas anteriores, mediante o pagamento de impostos e multas adicionais.

Quanto à licitude dos bens declarados, a Instrução Normativa da RFB nº 2.221, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a o RERCT-Geral, detalha que, o contribuinte não precisa fornecer provas. Cabe à Receita Federal investigar a veracidade das informações caso haja indícios de irregularidades. A instrução normativa ainda destaca que o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos será excluído do RERCT e terá dez dias para contestar. Caso contrário, deverá quitar o tributo e a multa integralmente, com juros, além de poder responder pela dívida nas esferas administrativa, cível e criminal.

Os contribuintes que desejarem aderir ao programa de regularização devem entregar, até o dia 15 de dezembro de 2024, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), já disponível no e-CAC, no link http://rfb.gov.br, com a descrição detalhada dos recursos, bens e direitos possuídos em 31 de dezembro de 2023, com seus respectivos valores em reais. Até essa mesma data de 15 de dezembro deve ser feito o recolhimento do imposto e da multa. 

A equipe do Prolik Advogados está à disposição para oferecer orientações e o melhor direcionamento sobre este tema.