Principais cuidados ao contratar um influenciador digital.

Flávia Lubieska Kischelewski

O crescimento da economia digital tem sido acompanhado pela ascensão dos influenciadores digitais ou, como muitos vêm preferindo ser chamados: criadores de conteúdo. Os influenciadores podem ser celebridades no mundo real ou pessoas comuns que ganham, gradativamente, espaço no mundo das redes sociais e passam a adquirir reconhecimento perante seus seguidores, influenciando-os. É esse fator de influência que atrai anunciantes que têm interesse em os contratar para promover seus produtos e serviços.

A celebração de contratos de publicidade com influenciadores digitais requer alguns cuidados especiais, que vão além daqueles praticados no mundo físico. Isso quer dizer que a assessoria por advogados especializados que já era relevante se torna, nesse meio, imprescindível. Assim, como qualquer acordo escrito, é preciso regrar as situações essenciais como a obrigação de cada parte, os cronogramas de entrega, as condições de pagamento, os prazos de vigência e de eventual renovação, as condições de rescisão por inadimplemento, a confidencialidade etc.

Além disso, por se tratar de uma relação personalíssima com o influenciador é preciso tratar dos direitos autorais, da propriedade intelectual sobre o conteúdo (mesmo após o término da vigência contratual), dos direitos da personalidade, da reprodução pelo contratante, das métricas a serem atingidas e dos relatórios a serem apresentados pelo influenciador, da aprovação prévia, da reexecução dos serviços e das responsabilidades sobre tais custos, das multas, entre outros aspectos. Também é preciso ponderar sobre os chamados casos de cancelamento do influenciador. O que será feito numa situação como essa? Como ficará a reputação da marca anunciante?

Há ainda questões devem ser vistas no contrato e que envolvem a legislação vigente, especialmente aquelas relativas ao Código de Defesa do Consumidor, LGPD e legislações setoriais, conforme o caso. A advogada Flávia Lubieska N. Kischelewski recorda, ainda, que é preciso dispor sobre a necessidade de incluir hashtags ostensivas sobre os anúncios publicitários, em atenção às orientações “Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais” para aplicação do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária). 

Outro item extremamente relevante diz respeito ao público-alvo, pois a publicidade pode ser direcionada ou envolver influenciadores infantis ou adolescentes. Neste caso, é preciso respeitar não apenas as diretrizes da plataforma digital, mas também a legislação civil e trabalhista.