Contribuição Previdenciária: um novo capítulo – Medida Provisória nº 1.208/2024

Por Ana Letícia Kroetz de Oliveira

Após diversos embates políticos, a Medida Provisória nº 1.208, publicada em 28.02.2024, revogou dispositivos da anterior Medida Provisória nº 1.202/2023, que estabeleciam a retomada gradual, a partir de 1º.04.2024, do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários.

Dessa forma, volta a valer, até o ano de 2027, a possibilidade de opção pelo regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), para os setores da economia beneficiados.

A revogação teve como objetivo evitar a rejeição da medida provisória pelo Congresso Nacional, diante das fortes reações negativas dos parlamentares, e deve ser encaminhada para discussão por meio de projeto de lei na sequência.

Além disso, a MP nº 1.208/2024 também reestabeleceu a vigência do art. 1º da Lei nº 14.784/2023, que prorroga o adicional de 1% na alíquota da COFINS-Importação até 31.12.2027, cuja eficácia havia sido suspensa pela MP nº 1.202/2023.

Por outro lado, permanecem válidos os demais aspectos da MP nº 1.202/2023, relativos à revogação dos benefícios concedidos às empresas do setor de eventos (PERSE) e à limitação mensal das compensações tributárias para créditos judiciais superiores a R$ 10 milhões.

Ainda está em aberto a ponto da revogação do PERSE, para o setor de turismo e evento, com negociações em curso entre Executivo e Legislativo. Aguardemos os próximos desdobramentos a respeito.

A equipe de PROLIK Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

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