Curitiba regulamenta o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC)

Suzanne Dobignies Santos Koslowski

No último dia 27 de fevereiro, foi editado, pelo município de Curitiba, o Decreto n° 267, que estabelece orientações para o uso do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme previsto na Lei Complementar nº 103/2017.

O DEC possibilita a comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal de Finanças – SMF e os sujeitos passivos ou interessados em assuntos tributários e não tributários, com finalidades que incluem:

a. Notificação de atos administrativos;

b. Envio de intimações, notificações e autos de infração;

c. Emissão de avisos diversos 

d. Transmissão de declarações e documentos eletrônicos.

A regulamentação do DEC é direcionada a pessoas jurídicas, condomínios residenciais e comerciais, delegatários de serviços públicos como cartórios e registros, empresários individuais não enquadrados como MEI, e profissionais autônomos registrados na Secretaria de Finanças de Curitiba.

A legislação estabelece as diretrizes gerais e trata dos efeitos do domicílio tributário eletrônico, incluindo:

  • Credenciamento Automático: Todos os sujeitos passivos regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços da SMF serão automaticamente credenciados para uso do DEC;
  • Efeitos Jurídicos: A comunicação via DEC será considerada como intimação pessoal para todos os efeitos legais, dispensando outras formas de notificação, como intimação pessoal ou envio postal;
  • Prazo para Leitura: A comunicação no DEC deve ser consultada em até 10 dias a partir da data do envio, caso contrário, será considerada lida ao término deste prazo;
  • Confirmação de Ciência: A comunicação é considerada realizada quando o sujeito passivo acessa o conteúdo eletrônico. Em caso de consulta em dia não útil, a comunicação é considerada feita no primeiro dia útil seguinte;
  • Indisponibilidade do Sistema: Em caso de falha no sistema, reconhecida pelo portal da Prefeitura, os prazos serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil após a resolução do problema.

Ressalta-se que, exclusivamente, para os sujeitos passivos do ISS, a regulamentação estabeleceu um cronograma específico para as comunicações via DEC, tal seja:

I. A partir de 1º de março de 2024, os créditos tributários formalizados por IDD – Inscrição de Débitos Declarados;

II. A partir de 1º de maio de 2024, todos os demais atos oficiais emitidos pela SMF aos sujeitos passivos do ISS.

O Decreto n° 267/2024 representa um importante marco na modernização dos processos administrativos fiscais de Curitiba, exigindo que os contribuintes observem atentamente as suas diretrizes e passem a verificar regularmente o seu Domicílio Eletrônico, a fim de se manter atualizados nas intimações recebidas e evitar perdas de prazo. 

O Escritório Prolik coloca-se à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais.

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