ANPD abre consulta à sociedade sobre Estudo Preliminar a respeito do Legítimo Interesse

Izabel Coelho

Logo após a comemoração dos 5 anos da promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), no dia 14 de agosto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”) abriu consulta à sociedade acerca do “Estudo Preliminar sobre a base legal do Legítimo Interesse”, por meio da plataforma Participa Mais Brasil.

Vale lembrar que as bases legais são as hipóteses trazidas pela lei para tratar dados pessoais, por exemplo, coletar, acessar, armazenar, utilizar ou transferir dados. A lei apresenta no total dez bases legais, sendo estas: consentimento; cumprimento de obrigação legal ou regulatória; execução de políticas públicas; realização de estudos por órgão de pesquisa; execução ou criação de contrato; exercício regular de direitos; proteção da vida; tutela da saúde; a proteção do crédito e o legítimo interesse. 

O legítimo interesse é a hipótese legal que autoriza o tratamento de dados pessoais para atender o interesse legítimo do controlador ou terceiro, desde que os dados tratados não sejam sensíveis (dados relativos à origem racial ou étnica, à saúde ou vida sexual, dentre outros) e que tais interesses e finalidades não violem direitos e liberdades fundamentais do titular destes dados.

A consulta pública desempenha um papel crucial na definição de diretrizes claras sobre como utilizar a base legal do legítimo interesse, conferindo maior segurança jurídica para o dia a dia daqueles que tratam dados pessoais. Ela oferece a oportunidade para que especialistas, empresas, organizações da sociedade civil e o público em geral contribuam com suas perspectivas e sugestões para a elaboração de um manual orientativo.

Deve-se enfatizar, ainda, que o texto traz orientações sobre a aplicação prática desta hipótese legal, apresenta definições dos institutos, além de parâmetros de interpretação. Também foi apresentado um modelo para realização de teste de balanceamento, a fim de verificar se é possível aplicar ou não o legítimo interesse como base legal na prática.

Este processo democrático promove a transparência e reforça a natureza colaborativa da ANPD, que busca construir um ambiente de proteção de dados sólido e confiável tanto para os titulares dos dados quanto para as organizações que os processam.

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