Responsabilidade da concessionária por acidente causado por animal na pista

Manuella de Oliveira Moraes

Diante da multiplicidade de recursos idênticos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou um recurso especial, no qual se discute a responsabilidade civil da concessionária de rodovia em acidente causado por animal na pista.

O recurso afetado será julgado sob o rito dos repetitivos, sendo a sua solução aproveitada para demandas recorrentes nos tribunais brasileiros, ocasionando maior economia processual e segurança jurídica. 

O direito privado entende que se trata de defeito do serviço da concessionária, pelo viés consumerista, enquanto que o direito público considera uma violação ao dever de prestar o serviço público adequado pela concessionária que explora a rodovia. 

Para o relator da controvérsia, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, “em virtude dessa dualidade de fundamentos para se imputar responsabilidade à concessionária, entendo seja prudente fixar uma tese abrangendo ambos os fundamentos, a fim de evitar julgamentos com resultados díspares, a depender do fundamento utilizado pela vítima do evento danoso para deduzir a pretensão indenizatória”.

Sendo assim, o objetivo é consolidar entendimento acerca das seguintes questões: “(a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões”.

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