
Izabel Coelho Matias
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabeleceu normas essenciais para assegurar o direito à proteção de dados pessoais dos indivíduos. Nesse contexto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, recentemente, um guia orientativo sobre Segurança da Informação destinado aos agentes de tratamento de pequeno porte e um checklist para facilitar a visualização e controle das sugestões divulgadas.
São, assim, indicadas algumas medidas técnicas e administrativas visando mais segurança aos dados pessoais que estão sob a guarda desses agentes de tratamento. Seguem alguns exemplos de boas práticas:
- Elaborar Política de Segurança da Informação que contemple controles relacionados ao tratamento de dados pessoais, como cópias de segurança, uso de senhas, acesso à informação, atualização de softwares, uso de antivírus, e outros;
- Realizar treinamentos e campanhas de conscientização dos funcionários sobre suas obrigações e responsabilidades quanto o tratamento de dados pessoais;
- Estabelecer contratos com cláusulas de segurança da informação que assegurem a proteção de dados pessoais, tais como: regras para fornecedores e parceiros; regras sobre compartilhamentos; e relações entre controlador-operador;
- Assinar termos de confidencialidade com os funcionários da empresa;
- Coletar e processar apenas os dados pessoais que são realmente necessários para atingir a finalidade pretendida, minimizando a coleta de dados;
- Estabelecer no contrato de serviço o registro da destruição/descarte (caso o agente de tratamento utilize serviços de terceiros para o descarte);
- Realizar um contrato de acordo de nível de serviço com o provedor de serviços em nuvem, contemplando a segurança dos dados armazenados.
Destacamos que a ANPD define como agentes de pequeno porte as microempresas, empresas de pequeno porte, bem como as startups ou empresas de inovação. Contudo, haverá, ainda, a promulgação de atos normativos que deverão regulamentar melhor as atividades de tratamento por estas empresas.
Essas medidas de segurança apontadas pela ANPD são bastante abrangentes, mas é um passo a passo inicial a ser adotado pelas empresas para se adequarem à LGPD, no que diz respeito à segurança da informação.
Apesar de o guia ser orientativo, é importante ressaltar que não possui efeito vinculante e deve ser visto como um conjunto de boas práticas, propiciando um ecossistema de dados pessoais mais seguro.