Revogada Portaria que considerava a COVID como doença de origem ocupacional

Por Ana Paula Araújo Leal Cia

A Portaria Nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, do Ministério da Saúde ao realizar a revisão regular da lista oficial de doenças com origem no processo do trabalho relacionou a COVID-19 como doença ocupacional, no entanto, a referida norma já foi revogada com a publicação da Portaria Nº 2.345, no dia 2 de setembro.

De todo modo, é claro que não é possível concluir que a COVID-19 é uma doença ocupacional e responsabilizar o empregador sem analisar o ambiente de trabalho. Portanto será imprescindível avaliar o trabalho e o eventual adoecimento.

Por isso, casos de contaminação pelo coronavírus, não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal.  Logo, a COVID-19 poderá ou não ser caracterizada como uma doença ocupacional, dependendo, inclusive, do ramo da atividade laboral.

Logo, é importante que a empresa amplie as medidas adotadas, a fim de evitar a contaminação dos colaboradores, reduzindo a transmissibilidade do vírus, comprovando, inclusive, a criação de protocolos de contingenciamento que visam reduzir a exposição ao risco de contágio, mitigando os riscos de eventuais reclamatórias trabalhistas ou mesmo de ações de regresso propostas pelo INSS.

1 pensou em “Revogada Portaria que considerava a COVID como doença de origem ocupacional

  1. Prezada Dra. Ana Paula. Só faltava uma portaria ditar uma norma dessa forma. Um absurdo total sem cabimento, pois o empregado pode pegar a doença inclusive em casa, no ônibus quando vai ao supermercado, etc. Querem por nas costas do empregador tudo.

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