
Por Flávia Lubieska N. Kischelewski
Foi publicada nesta data a Lei nº 14.058/2020, fruto da conversão em lei da Medida Provisória nº 959/2020, sancionada pelo Presidente da República.
Como havíamos destacado em Boletim anterior, o Projeto de Lei de Conversão, no apagar das luzes, deixou de incluir a postergação do início da vigência da Lei 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Assim sendo, uma vez que o texto legal publicado nesta sexta-feira silencia sobre a LGPD, conclui-se que a legislação sobre dados pessoais passa a ser aplicável a entes públicos e privados a partir desta data (18/09/2020), embora suas penalidades incidam somente de 1º/08/2021 em diante.
É imprescindível, portanto, que os responsáveis por órgãos da administração pública, assim como os empresários, reforcem os esforços necessários para garantir a conformidade com a nova dinâmica de tratamento de dados pessoais. Mesmo que as advertências e multas administrativas ainda não possam ocorrer, o Poder Judiciário poderá ser acionado para solucionar litígios e, inclusive, decidir pelo pagamento de indenizações em virtude do descumprimento de direitos de titulares de dados pessoais.
A equipe do Prolik Advogados permanece à disposição para auxílio e esclarecimento de dúvidas sobre a nova legislação, bem como para projetos de adequação jurídica à LGPD.