Justiça do Trabalho define métodos alternativos para solucionar conflitos decorrentes da pandemia

COVID-19 Aspectos Trabalhistas II

Por Ana Paula Araújo Leal Cia

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou recomendação (RECOMENDAÇÃO CSJT.GVP N°01, de 25 de março de 2020) para a adoção de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e pré-processual através de meios eletrônicos e por videoconferência diante da pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19).

Alguns Tribunais Regionais já estabeleceram critérios para a adoção da mediação, a exemplo do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Neste Tribunal, o procedimento estabelecido é simples e poderá ser feito, através, de um simples requerimento e servirá para o ajuste, com o auxílio de juízes e desembargadores, de condições exclusivas para o período de crise.  

O Trabalho Regional do Trabalho da 9º Região (PR) publicou ontem Portaria instituindo uma Plataforma que será utilizada para a realização de audiência de conciliação e de sessões de julgamento por videoconferência no período emergencial de saúde, causado pela pandemia.

O cadastramento deverá ser realizado através de m formulário disponível pelo Conselho Nacional de Justiça e os participantes não precisarão ter cadastro anterior no sistema.

Trata-se de providência relevante já que essa ferramenta de negociação poderá auxiliar empresas e seus colaboradores na conciliação prévia, ou seja, na resolução de conflitos individuais no âmbito pré-processual e que estejam relacionados com atividades laborativas e o funcionamento das atividades empresariais no contexto da situação extraordinária da pandemia, evitando, portanto, a existência de futuras demandas.

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