
Começam a ser adotadas medidas tributárias para ajudar o contribuinte a enfrentar esse momento de crise. Por hora, identificamos quatro ações neste sentido, todas no âmbito federal.
É preciso que outras mais sejam adotadas, inclusive no âmbito Estadual (ICMS) e Municipal (ISS).
Manteremos nossos leitores informados.
1. Cobrança da dívida ativa da União suspensa por 90 dias e facilitação dos procedimentos de renegociação de dívidas (objeto da Medida Provisória do Contribuinte Legal)
2. Prorrogado prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional em 6 meses –
3. Reduzido para zero o Imposto de Importação de produtos de combate ao coronavírus, até 30 de setembro de 2020.
4. Simplificado o procedimento de despacho aduaneiro para produtos médicos importados