Nova forma de publicações pelas S/A e a criação da Central de Balanços

As publicações serão gratuitas e unificadas em um só endereço. O novo formato passa a valer em 14 de outubro de 2019.

Em maio deste ano, analisamos as mudanças relativas à forma de publicação de atos societários das companhias de capital fechado e aberto, em razão do advento da Lei nº 13.818/2019, que alterou os artigos 289 e 294, da Lei nº 6.404/1976. O assunto foi debatido nesse artigo. Posteriormente, em agosto, noticiamos, neste conteúdo, que o artigo 289 havia mudado novamente por força da Medida Provisória nº 892/2019 – MP 892.

Na época, comentamos que o texto da MP 892 deixava uma lacuna sobre como as companhias de capital fechado deveriam passar a dar publicidade a seus atos societários (além do registro feito em Junta Comercial), já que se abolira a obrigatoriedade de publicações em Diários Oficiais e jornais de grande circulação. Era preciso, então, aguardar a regulamentação da nova redação conferida ao §4º, do artigo 289, da Lei 6.404/1976.

O suspense chegou ao fim no último dia 30 de setembro, em virtude da publicação da Portaria nº 529, do Ministério da Economia, que dispõe sobre a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.

O texto da Portaria é bastante sucinto. Ao longo de apenas 4 artigos, estabelece-se que a publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações, estabelecidas pela Lei nº 6.404/1976, serão feitas, gratuitamente, pela chamada “Central de Balanços (CB)” do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que passará a funcionar a partir do próximo dia 14 de outubro.

O objetivo é que haja um módulo do SPED para reunir demonstrações e documentos contábeis das entidades participantes em um único local, com acesso público a quaisquer interessados. De acordo com o governo, “o sistema garante o amplo acesso dos interessados, a perenidade das informações, o controle da data de publicação e a inalterabilidade dos documentos, características essenciais para um sistema eletrônico de publicações”. Acesse aqui.

A Central de Balanços será acessível pelas companhias fechadas e abertas, empresas de grande e médio porte, e organizações em geral por meio de certificado digital, que é uma garantia de autenticidade. O documento publicado poderá ser baixado em seu formato original, acompanhado de um recibo hábil à verificação da autenticidade. Será possível, também visualizar o tipo da demonstração ou documento, o titular, data de publicação, período de referência, título, descrição, informações sobre consolidação, entre outros dados.

Acompanhando a regulamentação da matéria, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), publicou, na mesma data, a Instrução Normativa DREI nº 67, para alterar o Manual de Registro de Sociedade Anônima. A leitura da IN revela que, em muitos casos, o processo de registro de ato societário de companhia fechada deverá ser instruído com os referidos recibos emitidos pela Central de Balanços do SPED e com a comprovação da efetiva publicação do edital de convocação da assembleia.

Na prática, ainda não é possível afirmar que haverá diminuição da burocracia. Haverá, certamente, redução de custos por não ser necessário despender com publicidade em Diário Oficial e jornais, no entanto, será preciso estudar o novo sistema de publicidade e se adequar, o que demandará certo tempo pelos usuários do sistema e empresários. Além disso, como lembra a advogada Flávia Lubieska N. Kischelewski, as mesmas ressalvas já feitas em situações anteriores são ainda válidas: a MP 892 depende de conversão em Lei. Se isso não ocorrer, haverá instabilidade jurídica, sem contar outros eventuais transtornos aos empresários.

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