Regulamentado investimento de empresas de tecnologia em FPIs

Por Flávia Lubieska Kischelewski

Entrou em vigor em 14 de novembro último a Portaria nº 5.894, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), que regulamenta o investimento em Fundos de Investimento em Participações (FIPs) pelas empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação (empresas beneficiárias).

De acordo com o art. 3º da Portaria, as empresas beneficiárias – que fazem jus ao regime de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na forma estabelecida na Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) – poderão investir anualmente em FIPs o complemento de 2,7% do faturamento bruto no mercado interno, desde que tais fundos atendam a requisitos como: operar no mercado há pelo menos 6 anos, dedicar-se exclusivamente à capitalização de empresas de base tecnológica e não ter suas quotas negociadas no mercado secundário.

Os investimentos deverão ser destinados unicamente às empresas de base tecnológica. Além disso, os fundos não poderão investir em companhias ou sociedades controladas, direta ou indiretamente, por sociedades que apresentem um ativo total superior a R$ 80 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 100 milhões. A empresa beneficiária não poderá ter mais de 35% das cotas subscritas do FIP com recursos incentivados, nos termos da Lei de Informática. O FIP, por sua vez, deverá ter apenas participação minoritária no capital social da empresa de base tecnológica investida.

Periodicamente, a empresa beneficiária deverá prestar contas ao MCTIC sobre os aportes integralizados em FIPs, além de informar, entre outros dados, os principais aspectos societários e jurídicos da empresa de base tecnológica investida.

A empresa de base tecnológica que pretender receber investimentos deverá declarar ao MCTIC seu enquadramento nos requisitos previstos na Portaria que, além da aptidão para desenvolver produtos, processos, modelos de negócio ou serviços inovadores nos quais as Tecnologias da Informação e Comunicação representam alto valor agregado, exigem receita bruta anual de até R$ 16 milhões nos últimos 3 exercícios sociais; sede no Brasil ou no exterior (desde que 90% ou mais de seus ativos constantes de suas demonstrações contábeis estejam localizados no país).

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