Michelle Heloise Akel

O Portal conterá informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS.
O Convênio ICMS 18/2017 instituiu o Portal Nacional da Substituição Tributária que será, em breve, disponibilizado no site do Confaz. O Portal conterá informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, nas operações internas e interestaduais com os bens e mercadorias relacionados no Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015.
Dentre outros, o Portal deve conter informações sobre os seguintes produtos: autopeças; bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas; cigarros e outros produtos derivados do fumo; cimentos; ferramentas; lâmpadas, reatores e “starter”; materiais de construção e congêneres; materiais de limpeza; materiais elétricos; medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário. Energia elétrica e combustíveis não estão contemplados.
Os próprios estados terão de prestar informações para suprimento do Portal, contendo especialmente os seguintes dados:
(a) CEST – indicação do Código Especificador da Substituição Tributária de cada item de determinado segmento;
(b) Descrição – descrição detalhada dos bens e mercadorias, na hipótese de aplicação do preço final a consumidor por marca comercial;
(c) Operação Interna – indicação da aplicação dos regimes mencionados na cláusula primeira nas operações internas da unidade federada de destino;
(d) Unidade Federada de origem – existência de convênio ou protocolo que determine a retenção do imposto por substituição tributária devido à unidade federada de destino;
(e) Alíquota interna ou carga tributária efetiva, se esta for inferior à alíquota interna, na unidade federada de destino, aplicada à operação destinada ao consumidor final;
(f) MVA-ST – Margem de Valor Agregado Original que compõe a base de cálculo da substituição tributária;
(g) PFC – preço final a consumidor que corresponde à base de cálculo da substituição tributária;
(h) Especificação – características que influenciam na determinação da carga tributária efetiva ou da base de cálculo da substituição tributária.
A ideia é de que o contribuinte substituto tributário, especialmente aquele que promove operações interestaduais sujeitas à substituição tributária, encontre em um local informações suficientes e seguras, tais como de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, margens ou índices de valor agregado (MVA) e alíquotas, para o cumprimento de suas obrigações.