Trabalhadores do sexo masculino têm direito à concessão do benefício denominado auxílio-creche. O entendimento é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A advogada Ana Paula Leal Cia comenta que “privilegiando a autonomia negocial das partes, a destinação do auxílio-creche, somente as empregadas mulheres, constitui afronta à Constituição Federal, que visa proteger à família e sobretudo a criança, independentemente de quem receba o auxílio”.
O benefício de instalação de local destinado às crianças com idade de amamentação ou convênio com creche encontrava-se definido pelo instrumento coletivo de trabalho da categoria e não estava limitado apenas às empregadas mulheres.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia confirmado a decisão de primeiro grau, afirmando que “não há limitação do direto somente às empregadas mulheres, fato lógico, não havendo razão plausível para que os homens, com filhos em idade de amamentação, não pudessem usufruir deste direito”. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, por motivos processuais, o recurso não foi conhecido.