A fim de garantir o direito à estabilidade provisória no emprego, um empregado alegou que havia sofrido acidente de trabalho. Mas, durante a instrução processual, constatou-se que, embora o autor tenha sofrido uma queda no horário de trabalho, o evento que o afastou foi um acidente ocorrido em uma partida de futebol.
A advogada Ana Paula Leal Cia considera que “a alteração da verdade dos fatos, a fim de prejudicar a parte adversa, utilizando-se o processo para alcançar um objetivo ilegal configura má-fé”.
A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho constatou a controvérsia sobre o evento danoso e a falta de verdade no depoimento prestado pelo autor e sua testemunha e julgou improcedente a ação.
Ela condenou o autor e sua testemunha, de forma solidária, ao pagamento de multa por litigância má-fé no valor de R$ 2 mil. Além disso, foi arbitrada indenização em favor da empresa no valor de R$ 4 mil.
Faltou punir a advogada por mitigancia de má fé. Os juízes precisam ser mais enérgicos para moralizar a justiça que muitas vezes se torna “injusta” para o Reclamado.