Por Robson José Evangelista.

Dr. Robson contribui com artigo técnico para esta edição.
Dentre as várias alterações promovidas com a entrada em vigência do novo Código de Processo Civil (Novo CPC), uma é peculiar. Agora, as intimações das testemunhas para depor em juízo são incumbência do advogado que tem interesse em ouvi-la, conforme disciplinado no artigo 455. Antes, essa iniciativa era privativa do cartório judicial pelo qual tramitava o processo.
Cabe, então, ao advogado, intimar a testemunha por carta, com aviso de recebimento, para comparecer à audiência, informando o dia e horário de sua realização, bem como o endereço completo do juízo da causa. O envio e o recebimento de tal intimação deverá ser comprovado nos autos em até três dias antes da audiência. Se o advogado não cumprir tais determinações, haverá automática desistência da inquirição. Entretanto, a lei não ficou insensível a determinadas situações, nas quais a intimação por advogado se mostrar inviável.
Assim, nos casos em que a comunicação da audiência for ineficaz (recusa do recebimento da intimação, por exemplo), ou quando a intimação pelo juízo for necessária, mediante justificativa aceita pelo juiz, ela será expedida pelo cartório. Da mesma forma, quando a testemunha for servidor público ou militar, ou, ainda, quando for arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, a intimação será feita pelo cartório. O mesmo ocorrerá, por fim, quando tratar-se de autoridades públicas (presidente da república, governadores, prefeito, senadores, deputados, por exemplo), as quais, aliás, poderão ser ouvidas em sua residência ou onde exercem sua função.
Os advogados devem estar atentos a essa nova regra. Quanto aos intimados, precisam eles se acostumar com uma intimação expedida pelo advogado e não pelo cartório, dando a ela valor legal e de vinculação, pois o não comparecimento à audiência, sem motivo justificado, implicará na condução pelo oficial de justiça e pagamento das despesas respectivas.
muito bom o seu artigo
Obrigado por nos prestigiar com sua leitura!