Carf admite reestruturação empresarial e cancela exigência fiscal

Por Heloísa Guarita Souza.

A tributarista Heloísa é também diretora administrativa de Prolik Advogados.

A tributarista Heloísa é também diretora administrativa de Prolik Advogados.

Em tempos de economia refreada, qualquer redução de custo e otimização dos procedimentos operacionais são vistos com bons olhos, objetivos esses que podem estar dentro do conceito de “propósito negocial”.

Muitas vezes, são desenvolvidas engenharias estruturais que também acabam acarretando redução da carga tributária, o que também sempre é muito bem-vindo. Dentro desse contexto, a economia tributária alcançada acaba sendo uma consequência da mudança implementada, o que está dentro do que se chama de “planejamento tributário”.

E, o Fisco, não pode, simplesmente, presumir que houve fraude, simulação ou sonegação de tributos, e pretender cobrar eventual diferença de tributos entre o que foi pago com a nova estrutura e o que seria devido pela anterior. Mas, foi exatamente isso o que aconteceu com um grupo de empresas em São Paulo que, por razões operacionais e de cunho societário, alterou a sua forma de atuação no mercado, o que também trouxe redução no recolhimento de PIS e Cofins.

Ocorre que, no último mês de março, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por meio da sua Segunda Turma Ordinária, da Terceira Câmara da Primeira Seção, pela unanimidade de seus membros, afastou tal pretensão, cancelando tais exigências. O resumo das razões que levaram a esta conclusão é o seguinte:

“Simular é o ato de fingir, mascarar, esconder a realidade, camuflar o objetivo de um negócio jurídico valendo-se de outro, eis que o objetivo intentado seria alcançado por negócio diverso, daí o motivo de o artigo 167 do Código Civil dispor que o negócio jurídico simulado será nulo. Não é simulação o desmembramento das atividades por empresas do mesmo grupo econômico, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária.” (Acórdão nº 3302-003.138).

É claro que cada caso é um caso, porém, trata-se de importante decisão no tema do planejamento tributário, que fixa mais um norte para que o contribuinte possa, com segurança, gerir seus negócios da forma que melhor lhe convier.

1 pensou em “Carf admite reestruturação empresarial e cancela exigência fiscal

  1. Muito providencial esse comentário.
    Tema atualizado e que vem de encontro ao pensamento e atitudes de vários empresários.

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