Reaberto prazo de regularização de dívidas de ICMS no Paraná

Por Michelle Heloise Akel.

Foi reaberto pelo Estado do Paraná o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que possibilita que contribuintes com débitos de ICMS, relativos a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2014, paguem à vista ou parcelem (em até 120 meses) com descontos na multa e nos juros.

A adesão pode ser feita até o dia 15 de julho. E, no caso de quitação em parcela única, o pagamento deve ocorrer até esta data. Para parcelamento, o pagamento da primeira prestação deve ocorrer no último dia útil do mês de adesão e as demais vencerão todo dia 25.

O programa prevê para pagamento à vista uma redução de 75% no valor da  multa e de 60% nos juros. Para parcelamento em até 120 meses, ou seja, 10 anos, é concedido desconto de 50% no valor da multa e 40% nos juros.

Pelo PPI, os honorários incidentes sobre as dívidas ativas ajuizadas ficam limitados a 1% do valor pago ou parcelado e, para parcelamento, não será exigida a apresentação de garantias.

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