Por Nádia Rubia Biscaia.

Simples Nacional sofre alterações.
A partir deste mês (dezembro), os optantes do regime do Simples Nacional aproveitam mudanças com a aprovação da Resolução de nº 125, de 2015, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), sobretudo em relação ao reparcelamento de dívidas.
Até então, a formalização de reparcelamentos de débitos das empresas enquadradas no Simples estava condicionada ao recolhimento da primeira parcela com o valor correspondente a 10% ou 20% do total dos débitos consolidados e eram admitidos até dois reparcelamentos de débitos do Simples Nacional.
Agora, a Receita Federal do Brasil (RFB) pode, até o dia 31 de dezembro de 2016, retirar essas exigências relativas ao recolhimento mínimo do saldo devedor, o que facilita a regularização de débitos das empresas do Simples. Também foi permitida a realização de reparcelamento por ano-calendário, desde que haja, previamente, expressa desistência de parcelamento anterior.
Outra sensível alteração diz respeito à necessidade do uso da certificação digital para, entre outras situações,
- entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
- remessa de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
- a emissão de documento fiscal, quando obrigatório;
- a prestação de informações relativas ao ICMS, desde que obrigada à emissão do documento fiscal eletrônico.
Exigível, atualmente, apenas sobre as micro e pequenas empresas com mais de dez empregados, o uso certificado digital passará a ser obrigatório conforme os novos limites estabelecidos pelo Comitê.
- Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de dez empregados;
- a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de oito empregados;
- a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de cinco empregados;
- a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de três empregados.
Com as alterações promovidas na Resolução CGSN nº 94, de 2011, portanto, há visível preocupação em tornar simplificado o processo de reparcelamento pelos optantes do Simples Nacional, bem como estabelecer segurança ao Fisco e aos micro e pequenos empresários quando do envio de informações fiscais.