Voto à distância em assembleias será facultativo em 2016

Por Isadora Boroni Valério.

A advogada Isadora.

A advogada Isadora.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no mês de novembro a Instrução CVM 570, que torna facultativa, no exercício de 2016, a participação e a votação à distância em assembleia. De acordo com a CVM, vários encontros com os prestadores de serviços e com algumas companhias foram realizados e verificou-se que a adaptação às novas obrigações e dos sistemas demandaria mais tempo.

A regra que trata do voto à distância, constante da Instrução CVM 561, deverá ser observada obrigatoriamente apenas a partir de 1º de janeiro de 2017 pelas companhias que em 9 de abril deste ano possuíam ao menos uma espécie ou classe de ações integrantes dos índices IBrX-100 e IBOVESPA; e, a partir de 1º de janeiro de 2018, pelas demais companhias abertas registradas na categoria A – aquelas que podem emitir qualquer tipo de valor mobiliário – com ações admitidas à negociação em bolsa de valores.

Com a dilação do prazo da obrigatoriedade do voto à distância em assembleias, os prestadores de serviço de coleta e transmissão de instruções de preenchimento do boletim de voto à distância (custodiantes, depositário central e escrituradores) ficam dispensados da prestação destes serviços em 2016.

É importante destacar, entretanto, que as sociedades que optarem por adotar o voto à distância em assembleias deverão obedecer aos procedimentos especiais exigidos pela Comissão. Dentre tais procedimentos, listados na Deliberação CVM 741, a própria CVM destaca: as Companhias que adotarem o voto à distância em 2016 devem comunicar tal decisão ao mercado até o dia 15 de janeiro de 2016; para esses casos, o boletim de voto à distância deve ser disponibilizado aos acionistas em todas as assembleias em que ele seja aplicável; e os acionistas titulares de ações que não estejam depositadas em depositário central deverão enviar seus boletins diretamente à companhia, obedecendo às formalidades por ela exigidas para que os votos enviados sejam considerados válidos.

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