Empregador doméstico deverá pagar o FGTS sobre a antecipação do 13º salário

Por Ana Paula Leal Cia.

Ana Paula Leal Cia é advogada trabalhista.

Ana Paula Leal Cia é advogada trabalhista.

O 13º salário é um direito garantido aos empregados domésticos. O pagamento da primeira parcela tinha data limite até 30 de novembro; a segunda parte deverá ser quitada até 20 de dezembro.

Esse salário adicional sofre incidência do FGTS. Em razão disso, foi liberada ontem, pelo eSocial (1º de dezembro), a guia que possibilita a inclusão do adiantamento da primeira parcela do 13º. Portanto, além dos valores devidos mensalmente pelo empregador doméstico, incidirá, sobre o documento de arrecadação da competência de novembro, o FGTS sobre a antecipação. Os valores deverão ser recolhidos até o dia 7 de dezembro.

Sobre a segunda parcela do décimo terceiro, incidirá, além do FGTS, a contribuição previdenciária. Tais encargos deverão ser pagos também em janeiro.

Com a implementação do eSocial, os empregadores domésticos deverão estar atentos às novas incidências sobre a folha de pagamento, evitando, assim, pagamentos em atraso com a incidência dos encargos legais.

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